EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 2/2015-
A APAC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim
de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção
Simplificada - Edital 002/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de
2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações
e condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS
E SALÁRIOS
CARGOS
|
VAGAS
|
REGIME DE TRABALHO
|
SALÁRIO (R$)
|
ENCARREGADO(A)
DE SEGURANÇA
|
01
|
44 HORAS SEMANAIS
|
1.613,38
|
*MAIS FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA
3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS
Habilidades: Habilidade de comunicação e
de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade
de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para
tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de
pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade
e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários,
familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e
postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o
trabalho social.
O(A)
Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho
social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver
com este trabalho.
4. ENCARREGADO DE
SEGURANÇA
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível
superior completo.
4.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Metodologia APAC;
Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de
Segurança; Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir a disciplina
e segurança geral do Centro de Reintegração Social; Implementar atividades
autorizadas pela diretoria; Coordenar o trabalho dos inspetores de segurança,
condutor de segurança e responsável pelas escoltas; Supervisionar a segurança e
a disciplina dos três regimes.
4.4
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas
exigindo decisões não previstas. Responsabilidades sobre pessoal, numerário,
máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5
COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimento básico da lei de execução penal;
Conhecimento do método APAC; Conhecimento básico em informática; Conhecimento
básico de Redação; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria
“B”; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
5. DO REGIME JURÍDICO
DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos previsto no item
2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas
CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no
Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO CONTRATO DE
TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos cargos/atividades
previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência
pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo
experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo
indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no
dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato,
munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de
Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos
declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com
o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral)
de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E
cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos documentos
exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência
não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1 O processo seletivo constará de
três etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
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DESCRIÇÃO
|
CRITÉRIOS
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Primeira
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Análise de currículo
|
Eliminatório e classificatório
|
Segunda
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Análise da carta de intenções
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Eliminatório e classificatório
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Terceira
|
Entrevista
|
Eliminatório
|
7.2 Para inscrever-se, o interessado
deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido
junto à comissão, do dia 25 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na
sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço
do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou encaminhar
o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico, para
o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob
o título:
-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
APAC – CURRÍCULO ENCARREGADO DE SEGURANÇA”.
7.3 A
convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo,
bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail,
conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos selecionados e o
início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na
APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a
qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá um prazo de
05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato convocado no
local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato
selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se,
no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos
documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato convocado,
quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação
(conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações
descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que trata o item
anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento
imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente;
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será baseado nas
seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os
seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de formação;
8.1.2 Os(as) candidatos(as) que alcançarem 20
pontos na análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.2 Na análise da carta de intenções serão
analisados os seguintes aspectos: trajetória profissional e perspectivas
futuras; razões pelas quais deseja trabalhar na APAC; de que forma a sua
experiência profissional pode contribuir para o seu desempenho no Centro de
Reintegração Social;
8.2.2 A carta deverá conter, no máximo, duas
laudas, digitadas na fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5;
8.2.3 A não apresentação da carta de intenções com
o envio do currículo, implicará na exclusão automática do(a) candidato(a) do
processo seletivo;
8.2.4 Os(as) candidatos(as) que alcançarem 10
pontos na análise da carta de intenções passarão para a terceira etapa;
8.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o
Presidente da entidade versará sobre conhecimentos da área específica do
processo seletivo, questões relativas ao currículo, à carta de intenções e à postura profissional, social e humanas (até 40
pontos).
8.4 Serão eliminados todos os candidatos que não
alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA
SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou
trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga
horária igual ou superior a 90 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10
pontos;
9.1.4 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC,
com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A análise da carta de intenções terá a
pontuação máxima de 15 pontos;
9.3 A entrevista com membros da Comissão de Seleção e o Presidente da
APAC terá a pontuação máxima de 40 pontos.
10. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o
somatório dos pontos obtidos, sendo o 1°
classificado o candidato que obtiver o maior número
de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão
utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do
disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na
área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis)
meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do
presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades
que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção
deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação
do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante
petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante
legal devidamente identificado na forma da lei;
12.4 Não serão reconhecidos os recursos
intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de
e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É
vedada a participação no edital de empregados da
APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a
de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo
empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
seletivo juntamente com o presidente da Entidade.
São
Luís - MA, 24 de novembro de 2015
Xavier Gilles
Presidente
da Apac de São Luís-MA
Anexo I
ENCARREGADO
DE SEGURANÇA
ATRIBUIÇÕES /
TAREFAS:
- Participar
semanalmente da reunião administrativa;
- Gerir a aplicação
do Regulamento Disciplinar do CRS, Manual do Inspetor de segurança, Portarias
do juízo disciplinando a execução penal;
- Acompanhamento e
orientação ao Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
- Nomeação do
Presidente do Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
- Parecer em todos
os requerimentos propostos pelos recuperandos;
- Segurança e
Disciplina do CRS;
- Fiscalização e
Controle dos veículos e gastos com combustível;
- Orientação e
acompanhamento das atribuições dos inspetores de segurança, motorista e
responsável pelas escoltas;
- Designação dos
recuperandos para os diversos setores de trabalho (oficinas, portarias,
administrativo, etc.) em conjunto com Conselho de Sinceridade e Solidariedade;
- Parecer em
conjunto com o Conselho Disciplinar, em todas as permissões de saída (médico,
dentista, fórum, etc.), saídas autorizadas em família, trabalho externo,
zelando pelo cumprimento dos requisitos da legislação e Portaria do juízo que
disciplinam a matéria;
- Atendimento aos
recuperandos de todos os regimes;
- Palestras para os
recuperandos de todos os regimes sobre normas e regulamentos da Entidade;
- Presidir o
Conselho Disciplinar, emitindo parecer em faltas disciplinares;
- Emissão de
portarias e comunicados, no que tange a segurança e disciplina;
- Coordenação do
Curso de Conhecimento e Aperfeiçoamento do Método para os recuperandos,
juntamente com o(a) Encarregado(a) Administrativo(a);
- Palestras em
Jornadas de Libertação com Cristo, Seminários e demais cursos na entidade, quando
convocado;
- Convocar e
coordenar reunião semanal com a equipe de segurança (inspetores de segurança,
responsável pelas escoltas e condutor de segurança), para avaliação,
planejamento e organização do setor;
- Realizar
periodicamente, em conjunto com a equipe de segurança e, com a presença de no
mínimo um membro do CSS, procedimento de revista (“pente fino”) em cada regime
e “bater grades”;
- Realizar
semanalmente o uso de bafômetro e coleta de material para exames toxicológicos,
por amostragem, em todos os regimes.
- Auxiliar nas demais tarefas
administrativas da Associação que se fizerem necessárias.