FRASE

“Temos uma missão importante que é a reinserção desses internos à sociedade. Todos precisamos acreditar na mudança e, principalmente, fazer parte dela.”(Dom Xavier Gilles, bispo emérito de Viana e presidente da APAC São Luís.)

terça-feira, 24 de novembro de 2015

DIVULGAÇÃO


EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 2/2015-

A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção Simplificada - Edital 002/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

CARGOS
VAGAS
REGIME DE TRABALHO
SALÁRIO (R$)
ENCARREGADO(A) 
DE SEGURANÇA
01
44 HORAS SEMANAIS
1.613,38
*MAIS FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS
Habilidades: Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários, familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o trabalho social.

O(A) Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver com este trabalho.


4. ENCARREGADO DE SEGURANÇA
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível superior completo.
4.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Metodologia APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança; Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir a disciplina e segurança geral do Centro de Reintegração Social; Implementar atividades autorizadas pela diretoria; Coordenar o trabalho dos inspetores de segurança, condutor de segurança e responsável pelas escoltas; Supervisionar a segurança e a disciplina dos três regimes.
4.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas. Responsabilidades sobre pessoal, numerário, máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimento básico da lei de execução penal; Conhecimento do método APAC; Conhecimento básico em informática; Conhecimento básico de Redação; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria “B”; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
5. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos cargos/atividades previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1 O processo seletivo constará de três etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Primeira
Análise de currículo
Eliminatório e classificatório
Segunda
Análise da carta de intenções
Eliminatório e classificatório
Terceira
Entrevista
Eliminatório
7.2 Para inscrever-se, o interessado deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido junto à comissão, do dia 25 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob o título:

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO ENCARREGADO DE SEGURANÇA”.

7.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação (conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente;
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de formação;
8.1.2 Os(as) candidatos(as) que alcançarem 20 pontos na análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.2 Na análise da carta de intenções serão analisados os seguintes aspectos: trajetória profissional e perspectivas futuras; razões pelas quais deseja trabalhar na APAC; de que forma a sua experiência profissional pode contribuir para o seu desempenho no Centro de Reintegração Social;
8.2.2 A carta deverá conter, no máximo, duas laudas, digitadas na fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5;
8.2.3 A não apresentação da carta de intenções com o envio do currículo, implicará na exclusão automática do(a) candidato(a) do processo seletivo;
8.2.4 Os(as) candidatos(as) que alcançarem 10 pontos na análise da carta de intenções passarão para a terceira etapa;
8.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o Presidente da entidade versará sobre conhecimentos da área específica do processo seletivo, questões relativas ao currículo, à carta de intenções e à postura profissional, social e humanas (até 40 pontos).
8.4 Serão eliminados todos os candidatos que não alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga horária igual ou superior a 90 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10 pontos;
9.1.4 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC, com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A análise da carta de intenções terá a pontuação máxima de 15 pontos;
9.3 A entrevista com membros da Comissão de Seleção e o Presidente da APAC terá a pontuação máxima de 40 pontos.
10. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante legal devidamente identificado na forma da lei;
12.4 Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É vedada a participação no edital de empregados da APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo juntamente com o presidente da Entidade.

São Luís - MA, 24 de novembro de 2015


 Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA









Anexo I

ENCARREGADO DE SEGURANÇA

ATRIBUIÇÕES / TAREFAS:
- Participar semanalmente da reunião administrativa;
- Gerir a aplicação do Regulamento Disciplinar do CRS, Manual do Inspetor de segurança, Portarias do juízo disciplinando a execução penal;
- Acompanhamento e orientação ao Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
- Nomeação do Presidente do Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
- Parecer em todos os requerimentos propostos pelos recuperandos;
- Segurança e Disciplina do CRS;
- Fiscalização e Controle dos veículos e gastos com combustível;
- Orientação e acompanhamento das atribuições dos inspetores de segurança, motorista e responsável pelas escoltas;
- Designação dos recuperandos para os diversos setores de trabalho (oficinas, portarias, administrativo, etc.) em conjunto com Conselho de Sinceridade e Solidariedade;
- Parecer em conjunto com o Conselho Disciplinar, em todas as permissões de saída (médico, dentista, fórum, etc.), saídas autorizadas em família, trabalho externo, zelando pelo cumprimento dos requisitos da legislação e Portaria do juízo que disciplinam a matéria;
- Atendimento aos recuperandos de todos os regimes;
- Palestras para os recuperandos de todos os regimes sobre normas e regulamentos da Entidade;
- Presidir o Conselho Disciplinar, emitindo parecer em faltas disciplinares;
- Emissão de portarias e comunicados, no que tange a segurança e disciplina;
- Coordenação do Curso de Conhecimento e Aperfeiçoamento do Método para os recuperandos, juntamente com o(a) Encarregado(a) Administrativo(a);
- Palestras em Jornadas de Libertação com Cristo, Seminários e demais cursos na entidade, quando convocado;
- Convocar e coordenar reunião semanal com a equipe de segurança (inspetores de segurança, responsável pelas escoltas e condutor de segurança), para avaliação, planejamento e organização do setor;
- Realizar periodicamente, em conjunto com a equipe de segurança e, com a presença de no mínimo um membro do CSS, procedimento de revista (“pente fino”) em cada regime e “bater grades”;
- Realizar semanalmente o uso de bafômetro e coleta de material para exames toxicológicos, por amostragem, em todos os regimes.
- Auxiliar nas demais tarefas administrativas da Associação que se fizerem necessárias.



A3