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APAC, REDENÇÃO (OU ALTERNATIVA)
PARA A EXECUÇÃO PENAL.
Inicialmente
uma luz no fim do túnel para muitos, para mim, mega iluminação proveniente de
um gigantesco farol, porque não dizer, a própria redenção da execução penal no
Brasil, quiçá, no mundo, admitindo até, aí já com algum esforço, como alternativa
plausível para o cumprimento da pena.
É
fato que, em promovendo transformação radical na maneira de cumprimento de
pena, a filosofia apaqueana, nada mais representa do que efetiva observância a
LEP (Lei de Execuções Penais), bastando que se atribua melhor compreensão aos
seus arts. 10, 25, 28, 40 (garantias) e 41 (direitos), incluindo-se na sua
exegese, eis o segredo, o elemento nobre do amor, dele sobressaindo-se à
solidariedade, tudo em obséquio a dignidade da pessoa humana,
único ser criado a semelhança de Deus, cuja precípua
finalidade é continuar a sua obra na terra e, onde, neste desiderato, algumas
das vezes, criador e criatura se tornam indistinguíveis.
O
porque do contentamento, diria da empolgação a ponto de procurar espargir a
metodologia, começou quando recebendo do Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Desembargador Rafael Godeiro
(magistrado de visão assaz social, para quem juiz não é só para prender...), a
incumbência de presidir o Programa Novos Rumos na Execução Penal, o fiz em ingênua Reverência
a Sua Excelência - ledo engano, pois já no instante seguinte, levado pela não
menor visão jurídico/social do Juiz Gustavo Marinho (da Central de Penas
Alternativas da capital), adentrar de cabeça, é verdade, na nova missão, é como
vejo o encargo a mim atribuído, não sei exatamente, o pretexto.
É fato, porquanto, que levado a Macau, comarca na qual, por obra da semente do igualmente visionário magistrado Marcos Vinícius (Nísia Floresta), será instalada a primeira APAC do Estado, a primeira do nordeste, fui contagiado pelo ânimo e disposição de macauenses já comprometidos com a causa (resgate do homem pelo homem).
É fato, porquanto, que levado a Macau, comarca na qual, por obra da semente do igualmente visionário magistrado Marcos Vinícius (Nísia Floresta), será instalada a primeira APAC do Estado, a primeira do nordeste, fui contagiado pelo ânimo e disposição de macauenses já comprometidos com a causa (resgate do homem pelo homem).
Ali,
ocorreu, literalmente, a interiorização do lema do projeto Novos Rumos na
Execução Penal de que "Todo homem é maior que o seu erro",
restando quebrantado, definitivamente, o dito popular "O pau que nasce
torto, não tem jeito, morre torto". Melhormente esclarecendo,
finalmente compreendi e todos que estão a lê este artigo certamente
compreenderão, "que o pau que nasce torto, tem jeito sim senhor, não
morre torto".
Pois
bem. Renovado no espírito, encontrei em Minas Gerais , notadamente nas comarcas de Lagoa
de Prata, Nova Lima e Itaúna, após adentrar nos seus respectivos núcleos de
operacionalização do método apaqueano, os CRS (Centro de Reintegração
Social), a certeza absoluta e insofismável de que a execução penal no tipo ora preconizado
é viável, indiscutivelmente acertada, pois a técnica concebida por Mário
Ottoboni no ano de 1972, realmente recupera o condenado pelo apagamento do
crime através do fornecimento de condições essenciais ao processo de
humanização da pena, resgatando o humano intrínseco ao
criminoso, fazendo ele, por si só, descobrir o seu lado extraordinário, Homem
Filho de Deus, fato renegado, infelizmente, por alguns que se julgam
alforriados ou se intitulam em liberdade.
Como
bem teoriza Bitencourt C. R. (Falência da Pena de Prisão: Causas e
alternativas, São Paulo 3. ed. 2004), a filosofia apaqueana sugere que
se mate o criminoso e salve o homem presente nos sujeitos anti-sociais,
por intercessão da valorização humana, do trabalho, da
convivência com os familiares e, em especial, por intermédio do discurso
religioso em que se fundamenta.
Estatisticamente
comprovado, a execução da pena neste sistema, é extremamente menos onerosa para
o Estado, pois, enquanto no modelo século/tradicional se gasta 4,5 salários
mínimos mensais com um preso, na pedagogia do amor ao próximo, este
quantum é encurtado para l,5 sm, se bastante não fosse o fato de que na
forma habitual, 90% (noventa por cento) dos apenados retornam a criminalidade,
invertendo-se no formato de ser apaqueano onde apenasmente 10% (dez por cento)
dos reeducandos tornam a errar, não digo, delinqüir (nesta o aprisionado é
chamado pelo seu nome próprio, não é um número e, é tratado como gente),
índice, que aliás, já se mostra decrescente, por mais que não acudam os
contrários.
Originariamente
movimento pastoral, a APAC (Amando ao Próximo Amarás a Cristo), hoje ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS, é uma entidade civil de direito
privado, dotado de um modelo de penitenciária cuja finalidade é desenvolver nos
CRS, a reabilitação do apenado, suprindo a deficiência estatal nessa
área, atuando, desta feita, na proteção da sociedade, posto somente devolver ao
seu convívio tão-só novos homens ou homens novos em condições de
respeitá-la, funcionando, pois, como órgão Auxiliar da Justiça e da Segurança
na Execução da Pena.
Partindo
do pressuposto de que todo ser humano é recuperável, desde que submetido a
passadio adequado, a APAC adota como princípios a individualização do
tratamento; a redução da diferença entre a vida na prisão e a vida livre;
a participação da família, a integração da comunidade no processo
de ressocialização, o oferecimento de ensino moral, assistências médica,
odontológica, social, psicológica, jurídica, religiosa e educacional, incluída
a formação profissional.
Em
seu livro Ninguém é irrecuperável (1997), Ottoboni doutrina que no
procedimento apaqueano, por ocasião do acolhimento do apenado/recuperando nos CRS,
o crime por ele perpetrado é, de certa maneira, deixado do lado de fora do
estabelecimento e o que ali adentra é o homem há muito esquecido e perdido
naquele criminoso, enfatizando, outrossim, que em regra, os delitos
cometidos pelos ??anti-sociais?? tiveram origem, não na sua bravura e na força,
todavia na pusilanimidade levada pela carência de religião e de Deus,
sendo a moral um viés da crença, ou seja, a religião cumpre o papel de
abastecer o sujeito delinqüente de possibilidades de apreender virtudes.
A
prática pedagógica da APAC, alfim tem por escopo moldar uma ressignificação dos
princípios, valores e normas que governam o comportamento humano em sociedade,
fazendo com que o homem, mediante transformação moral e atuando em co-responsabilidade
na sua reinclusão social, descubra em si próprio, através do amor (ali ele
ama e é amado) e ajuntamento de virtuosidades, o sentido de sua
vida, concebendo a unidade e unicidade do outro (enquanto ser humano), todos
descendentes de um único criador, o ser supremo, Deus.
Nos
Centros de Recuperação Social (CRS), diferentemente do cumprimento do
castigo em presídios propriamente dito, onde o ?xadrez?? genuinamente pune o
Homem a partir do mal cometido por esse Homem, sem ensanchas de
ressocialização e, por consecutivo, ambiente onde presidiário não auxilia
presidiário, ao contrário, o recuperando ajuda e cresce no adjutório ao
recuperando, desenvolvendo, sobremaneira, o sentimento de mútua cooperação
entre ?os irmãos?, incutindo, designadamente, valores sublimes da vida
em agrupamento.
Outra
determinante a avalizar o sucesso do estilo ottoboniano, é o trabalho do
voluntariado, assentado na gratuidade, no serviço ao próximo. Para este mister,
o espontâneo carece estar bem preparado, sobretudo espiritualmente, já que sua
devoção há de contemporizar irrestrita confiança que o recuperando nele
deposita, enquanto no intelectual lhe é oferecido curso de formação de
voluntário, durante o qual irá apreender a metodologia e desenvolver suas
aptidões para o desempenho deste trabalho com pujança e imbuído de um alentado
anseio de gratidão e espírito comunitário.
Anoto
como vitória desta revolucionária (talvez opcional) metodologia,
lamentavelmente ainda ignorado feitio de cumprimento da sanção criminal, a
possibilidade do recuperando ter facilitado o implemento da medida repressiva
junto ao seu núcleo familiar o que permite a formação de mão-de-obra
especializada com o favorecimento da reintegração social, respeitada a lei sem
mácula aos direitos dos objurgados, afastando, de vez, qualquer temerariedade a
despeito de reincidência.
Ainda
contextualizando, não se pode olvidar, haver a maneira de agir apaqueana
compatibilizado estrita obediência à lei e o apreço a dignidade do ser humano,
com o mérito pessoal de cada reeducando, entendido aí, o conjunto de
seus dos afazeres a exemplo de elogios, advertências, saídas, etc., anotados em
seus prontuários, servindo, destarte, o merecimento para as conquistas de
benefícios e paradigma na averiguação da conduta para com a sua vida durante e
pós-carcerária, com repercussões, deveras, na reinsercão na sociedade.
Não
pensem os incautos de maneira graciosa: a metodologia apaqueana fundamenta-se,
sim, no emprego de disciplinas rígidas, austeras e às vezes até, intransigentes
(não é moleza, não), distinguidas pelo respeito, ordem, trabalho e o
abarcamento da família e da comunidade do sentenciado em todo trajeto
correcional.
Em
arremate, vi e constatei e para tanto, dissemino com desígnio semeador, que a
concepção apaqueana de cumprimento de pena, que tem baldrame na pedra angular
na ressocialização do homem - não pelo sofrimento, degradação ou aviltamento a
pessoa, contudo, no amor pelo amor, com o acendimento no
princípio da dignidade da pessoa humana e na convicção de que todo ser humano é
?recuperável? - é a redenção da execução penal no Brasil e, oxalá, a
exemplo da Argentina, Canadá, e Estados Unidos, no mundo como um todo.
Para
melhor poder de convencimento, chamo a colação, mais uma vez Mário Ottoboni, o
já anunciado fundador da APAC, quando, ao promover ilações sobre o intuito
transformante de seu método (Ninguém é irrecuperável - 1997), se reporta
ao Compêndio de Criminologia do penalista Hilário Veiga:
?Eu
creio firmemente na capacidade de recuperação do homem. Se o espírito humano é
capaz de um infinito aperfeiçoamento, é ele, por igual, acessível a uma recuperação
sem limites?.
Natal,
31 de março de 2010.
Desembargador
SARAIVA SOBRINHO
Desembargador
Integrante da Terceira Câmara Cível do TJ/RN, Presidente do Programa Novos
Rumos na Execução Penal e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário do Rio Grande do Norte.
MÉTODO APAC:
MODELO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
APLICADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
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APAC: alternativa na execução penal
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MODELO APAC COMO EFETIVAÇÃO
DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
PROGRAMA NOVOS RUMOS
CARTILHA DA APAC
http://ftp.tjmg.jus.br/presidencia/programanovosrumos/cartilha_apac.pdf
"Amando ao Próximo, Amarás a Cristo."