ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC DE SÃO LUÍS - MA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17090.026/0001-70, com sede em São Luís-MA, na Praça Benedito Leite, nº 280, Sala 01, Centro, devidamente representada pelo Presidente da Diretoria Executiva, Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges, CONVOCA, por meio do presente edital, todos os associados adimplentes com suas obrigações estatutárias para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada nas dependências da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Luís, na Av. Dom Pedro II, s/n - Centro, São Luís-MA, no dia 18 de julho de 2016, que instalar-se-á, em primeira convocação às 9 horas com a presença da maioria absoluta dos associados, aptos a votarem, e, em segunda chamada, às 9h 30, com pelo menos 1/3 dos associados, a fim de ser deliberado:
a) Eleição e posse dos novos órgãos sociais da APAC de São Luís.
O deliberado na mesma obrigará a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
São Luís, 6 de julho de 2016.
Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC DE SÃO
LUÍS - MA
SELEÇÃO SIMPLIFICADA
EDITAL Nº 06/2015 DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de
São Luís/MA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Seletivo Simplificado
com fim de contratar funcionários para compor seu quadro funcional, de acordo
com os Editais 003/2015, 004/2015 e 005/2015, de 24 de novembro de 2015,
resolve prorrogar o período de inscrições até o dia 30 de dezembro de 2015, devendo o(a) interessado(a)
protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido junto
à comissão na sede do C.R.S. da APAC de São Luís, Rua Principal, 1055 – Mercês,
Paço do Lumiar - MA - 65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou
encaminhar o currículo até o último dia do prazo de inscrição, por meio
eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br .
São Luís - MA, 15 de dezembro de 2015
Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA
EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 4/2015-
A APAC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim
de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção
Simplificada - Edital 001/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de
2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo
simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e
condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS
CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS
CARGO
|
VAGAS
|
REGIME DE TRABALHO
|
SALÁRIOS (R$)
|
COZINHEIRO(A)
|
01
|
44 HORAS SEMANAIS
|
788,00
|
*MAIS
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
3.
REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS
CARGOS:
Habilidades: Habilidade de comunicação e
de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade
de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para
tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de
pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade
e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários,
familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e
Identificar-se com o trabalho social.
O(A)
Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho
social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver
com este trabalho.
4. COZINHEIRO
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Exigência mínima –
5ª Série do Ensino Fundamental.
4.2 CONHECIMENTO
ESPECÍFICO: Saber cozinhar; Possuir cursos
técnicos em qualificação profissional; Conhecer
o método da APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social
e Manual do Inspetor de Segurança.
4.3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparação de alimentos e higienização dos utensílios e da
cozinha em geral.
4.4
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas
exigindo decisões simples. Ser pontual, disciplinado e prestativo.
Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS Conhecimentos: Bons conhecimentos técnicos sobre
a confecção de refeições; Conhecer normas da Vigilância Sanitária;
5. DO
REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos
previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação
das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a
estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO
CONTRATO DE TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos
cargos/atividades previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de
experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias.
Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se
converterá por prazo indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se
no dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato,
munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira
Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma
dos cursos declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que
está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da
legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos
documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente,
caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo constará de
duas etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
|
DESCRIÇÃO
|
CRITÉRIOS
|
Primeira
|
Análise de currículo
|
Eliminatório e classificatório
|
Segunda
|
Entrevista
|
Eliminatório
|
7.2 Para inscrever-se, o interessado
deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido
junto a comissão, do dia 25 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na
sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço
do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou
encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio
eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob
o título:
-“EDITAL DE
SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO
COZINHEIRO.
7.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do
processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato
telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos
selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade
de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital
simplificado a qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá
um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato
convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do
candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá
apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local,
munido dos documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato
convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação
(conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações
descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que
trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o
chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição
subsequente.
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO:
8.1 O processo de seleção será baseado nas
seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os
seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de
formação;
8.1.2 Os candidatos que alcançarem 10 pontos na
análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.1.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o
Presidente da entidade versará sobre conhecimento da área específica do
processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional, social e humanas (até 55
pontos);
8.2 Serão eliminados todos os candidatos que não
alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA
SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área
semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga
horária igual ou superior a 8 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10
pontos;
9.1.3 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC,
com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o
Presidente da APAC terá a pontuação máxima de 55 pontos.
10. RESULTADO FINAL
DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o
somatório dos pontos obtidos, sendo o 1°
classificado o candidato que obtiver o maior número
de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão
utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do
disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na
área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis)
meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do
presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades
que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção
deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação
do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante
petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante
legal devidamente identificado na forma da lei.
12.4 Não serão reconhecidos os recursos
intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de
e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 É
vedada a participação no edital de empregados da
APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a
de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo
empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Processo seletivo juntamente com o presidente da Entidade.
São Luís - MA, 24 de novembro de 2015.
Xavier Gilles
Presidente
da Apac de São Luís-MA
Anexo I
COZINHEIRO
Atribuições/Tarefas:
- Participar semanalmente da reunião
administrativa;
- Preparar as refeições cumprindo o cardápio elaborado
pela nutricionista ou por funcionários e/ou voluntário designado
para tanto;
- Elaborar a lista de compra de
suprimentos para preparo das refeições;
- Fazer a separação dos produtos e
encaminhar para os ajudantes, quando
for o caso;
- Solicitar por meio
de memorando próprio a
compra de matéria
prima para cozinha junto à tesouraria;
- Monitorar os recuperandos auxiliares
de cozinha;
- Ensinar o ofício da culinária;
- Zelar pela ordem e limpeza da
cozinha.
EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 3/2015-
A APAC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim
de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção
Simplificada - Edital 001/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de
2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações
e condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS
E SALÁRIOS
CARGOS
|
VAGAS
|
REGIME
DE TRABALHO
|
SALÁRIOS
(R$)
|
INSPETOR DE SEGURANÇA – Diurno
|
01
|
ESCALA 12X36 HORAS
|
912,34
|
INSPETOR DE SEGURANÇA – Noturno
|
01
|
ESCALA 12X36 HORAS
|
912,34*
|
*acrescido de 20%(vinte por cento), tendo em vista o adicional noturno
previsto na CLT.
-MAIS FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA
3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS
Habilidades: Habilidade de comunicação e
de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade
de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para
tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de
pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade
e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários,
familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e
postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o trabalho
social.
O(A)
Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho
social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver
com este trabalho.
4.
INSPETOR DE SEGURANÇA
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
4.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Conhecimento
do método APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social;
Manual do Inspetor de Segurança e Portarias do juízo disciplinando a execução
penal.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir a disciplina e segurança geral do
Centro de Reintegração Social. Implementar atividades autorizadas pela
diretoria/ administração.
4.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo
decisões não previstas. Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de
material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimento básico em informática e
redação; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
5. DO REGIME JURÍDICO
DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos previsto no item
2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis
Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade
prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO CONTRATO DE
TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos cargos/atividades
previsto no item2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência
pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo
experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo
indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no
dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato,
munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de
Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos
declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com
o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral)
de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E
cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos documentos
exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência
não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo constará de
duas etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
|
DESCRIÇÃO
|
CRITÉRIOS
|
Primeira
|
Análise de currículo
|
Eliminatório e classificatório
|
Segunda
|
Entrevista
|
Eliminatório
|
7.2 Para inscrever-se, o interessado
deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido
junto a comissão, do dia 26 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na
sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço
do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou
encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio
eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob
o título:
-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
APAC – CURRÍCULO INSPETOR DE SEGURANÇA - DIURNO”;
-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
APAC – CURRÍCULO INSPETOR DE SEGURANÇA - NOTURNO”;
7.3 A
convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo,
bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail,
conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos selecionados e o
início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na
APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a
qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá um prazo de
05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato convocado no
local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato
selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se,
no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos
documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato convocado,
quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação
(conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações
descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que trata o item
anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento
imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente.
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será baseado nas
seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os
seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de
formação;
8.1.2 Os candidatos que alcançarem 20 pontos na
análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.1.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o
Presidente da entidade versará sobre conhecimento da área específica do
processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional, social e humanas (até 55
pontos);
8.2 Serão eliminados todos os candidatos que não
alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA
SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área
semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga
horária igual ou superior a 60 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10
pontos;
9.1.3 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC,
com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o Presidente
da APAC terá a pontuação máxima de 55 pontos.
10. RESULTADO FINAL
DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o
somatório dos pontos obtidos, sendo o 1°
classificado o candidato que obtiver o maior número
de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão
utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do
disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na
área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis)
meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do
presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades
que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção
deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação
do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante
petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante
legal devidamente identificado na forma da lei.
12.4 Não serão reconhecidos os recursos
intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de
e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 É
vedada a participação no edital de empregados da
APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a
de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo
empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
seletivo juntamente com o presidente da Entidade.
São Luís - MA, 24 de novembro de 2015
Xavier Gilles
Presidente
da Apac de São Luís-MA
Anexo I
INSPETOR DE SEGURANÇA
ATRIBUIÇÕES /
TAREFAS:
- Participar
semanalmente da reunião administrativa;
- Receber novos recuperandos, quando
a transferência e encaminhá-los ao regime para o qual a transferência foi
autorizada;
-Receber os
recuperandos dos regimes semiaberto autorizados a trabalho externo e abertos;
- Fazer a chamada
dos recuperandos nos três regimes;
- Utilizar o
bafômetro em recuperandos dos três regimes, quando necessário e no horário
previamente estabelecido;
- Realizar revista
pessoal nos recuperandos dos três regimes, quando necessário;
- Recolher os
recuperandos do regime semiaberto;
- Vistoriar os três
regimes;
- Participar da
oração da manhã no regime fechado e outros, supervisionar participação dos
recuperandos
- Atender a
portaria e o telefone;
- Solicitar
escoltas de emergência;
- Vistoriar a parte
externa do prédio;
- Ficar atento aos
chamados externos;
- Fiscalizar e
Monitorar a passagem do jantar para os regimes fechado, semiaberto, semiaberto
trabalho externo e aberto.
- Fiscalizar e
Monitorar a recolha das panelas de todos os regimes;
- Fazer a chamada
dos recuperandos em todos os regimes;
- Recolher as
chaves da galeria, cozinha, pátio, sala de aula e ambulatório e outros.
- Verificar a
limpeza do regime Aberto e semiaberto trabalho externo e libera o recuperando
para trabalho externo.
- Entregar as
chaves para a galeria;
- Passar o café
para o regime Fechado;
- Liberar as
pessoas da visita íntima;
- Receber as
esposas da visita intima
- Liberar e Receber
recuperandos em gozo de saída autorizada;
- Fazer relatório
do plantão;
- Realizar
eventualmente o “bater grades” das celas de todos os regimes;
- Participar do
procedimento de revista dos regimes (“pente fino”,“bater grades”), sempre que
convocado;
- Preencher
diariamente o check-list de
atividades referentes ao plantão;
- Passar as chaves
para o inspetor de segurança do dia;
-Cuidar da disciplina
dos recuperandos
- Entregar
correspondências e encomendas externas destinadas aos recuperandos;
-Revisar materiais
que chegam para os recuperandos
-Comunicar faltas
disciplinares ao Encarregado de Segurança;
-Supervisionar a
entrada e saída de visitantes;
-Conferir quadro de
chaves;
-Verificar
relatório (livro de ocorrências)
EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 2/2015-
A APAC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim
de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção
Simplificada - Edital 001/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de
2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações
e condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS
E SALÁRIOS
CARGOS
|
VAGAS
|
REGIME DE TRABALHO
|
SALÁRIO (R$)
|
ENCARREGADO(A)
DE SEGURANÇA
|
01
|
44 HORAS SEMANAIS
|
1.613,38
|
*MAIS FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA
3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS
Habilidades: Habilidade de comunicação e
de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade
de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para
tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de
pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade
e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários,
familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e
postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o
trabalho social.
O(A)
Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho
social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver
com este trabalho.
4. ENCARREGADO DE
SEGURANÇA
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível
superior completo.
4.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Metodologia APAC;
Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de
Segurança; Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir a disciplina
e segurança geral do Centro de Reintegração Social; Implementar atividades
autorizadas pela diretoria; Coordenar o trabalho dos inspetores de segurança,
condutor de segurança e responsável pelas escoltas; Supervisionar a segurança e
a disciplina dos três regimes.
4.4
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas
exigindo decisões não previstas. Responsabilidades sobre pessoal, numerário,
máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5
COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimento básico da lei de execução penal;
Conhecimento do método APAC; Conhecimento básico em informática; Conhecimento
básico de Redação; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria
“B”; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
5. DO REGIME JURÍDICO
DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos previsto no item
2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas
CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no
Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO CONTRATO DE
TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos cargos/atividades
previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência
pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo
experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo
indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no
dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato,
munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de
Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos
declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com
o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral)
de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E
cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos documentos
exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência
não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1 O processo seletivo constará de
três etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
|
DESCRIÇÃO
|
CRITÉRIOS
|
Primeira
|
Análise de currículo
|
Eliminatório e classificatório
|
Segunda
|
Análise da carta de intenções
|
Eliminatório e classificatório
|
Terceira
|
Entrevista
|
Eliminatório
|
7.2 Para inscrever-se, o interessado
deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido
junto a comissão, do dia 26 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na
sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço
do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou encaminhar
o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico, para
o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob
o título:
-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
APAC – CURRÍCULO ENCARREGADO DE SEGURANÇA”.
7.3 A
convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo,
bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail,
conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos selecionados e o
início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na
APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a
qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá um prazo de
05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato convocado no
local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato
selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se,
no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos
documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato convocado,
quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação
(conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações
descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que trata o item
anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento
imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente;
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será baseado nas
seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os
seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de formação;
8.1.2 Os(as) candidatos(as) que alcançarem 20
pontos na análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.2 Na análise da carta de intenções serão
analisados os seguintes aspectos: trajetória profissional e perspectivas
futuras; razões pelas quais deseja trabalhar na APAC; de que forma a sua
experiência profissional pode contribuir para o seu desempenho no Centro de
Reintegração Social;
8.2.2 A carta deverá conter, no máximo, duas
laudas, digitadas na fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5;
8.2.3 A não apresentação da carta de intenções com
o envio do currículo, implicará na exclusão automática do(a) candidato(a) do
processo seletivo;
8.2.4 Os(as) candidatos(as) que alcançarem 10
pontos na análise da carta de intenções passarão para a terceira etapa;
8.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o
Presidente da entidade versará sobre conhecimentos da área específica do
processo seletivo, questões relativas ao currículo, à carta de intenções e à postura profissional, social e humanas (até 40
pontos).
8.4 Serão eliminados todos os candidatos que não
alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA
SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou
trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga
horária igual ou superior a 90 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10
pontos;
9.1.4 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC,
com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A análise da carta de intenções terá a
pontuação máxima de 15 pontos;
9.3 A entrevista com membros da Comissão de Seleção e o Presidente da
APAC terá a pontuação máxima de 40 pontos.
10. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o
somatório dos pontos obtidos, sendo o 1°
classificado o candidato que obtiver o maior número
de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão
utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do
disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na
área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis)
meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do
presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades
que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção
deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação
do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante
petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante
legal devidamente identificado na forma da lei;
12.4 Não serão reconhecidos os recursos
intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de
e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É
vedada a participação no edital de empregados da
APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a
de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo
empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
seletivo juntamente com o presidente da Entidade.
São
Luís - MA, 24 de novembro de 2015
Xavier Gilles
Presidente
da Apac de São Luís-MA
Anexo I
ENCARREGADO
DE SEGURANÇA
ATRIBUIÇÕES /
TAREFAS:
- Participar
semanalmente da reunião administrativa;
- Gerir a aplicação
do Regulamento Disciplinar do CRS, Manual do Inspetor de segurança, Portarias
do juízo disciplinando a execução penal;
- Acompanhamento e
orientação ao Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
- Nomeação do
Presidente do Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
- Parecer em todos
os requerimentos propostos pelos recuperandos;
- Segurança e
Disciplina do CRS;
- Fiscalização e
Controle dos veículos e gastos com combustível;
- Orientação e
acompanhamento das atribuições dos inspetores de segurança, motorista e
responsável pelas escoltas;
- Designação dos
recuperandos para os diversos setores de trabalho (oficinas, portarias,
administrativo, etc.) em conjunto com Conselho de Sinceridade e Solidariedade;
- Parecer em
conjunto com o Conselho Disciplinar, em todas as permissões de saída (médico,
dentista, fórum, etc.), saídas autorizadas em família, trabalho externo,
zelando pelo cumprimento dos requisitos da legislação e Portaria do juízo que
disciplinam a matéria;
- Atendimento aos
recuperandos de todos os regimes;
- Palestras para os
recuperandos de todos os regimes sobre normas e regulamentos da Entidade;
- Presidir o
Conselho Disciplinar, emitindo parecer em faltas disciplinares;
- Emissão de
portarias e comunicados, no que tange a segurança e disciplina;
- Coordenação do
Curso de Conhecimento e Aperfeiçoamento do Método para os recuperandos,
juntamente com o(a) Encarregado(a) Administrativo(a);
- Palestras em
Jornadas de Libertação com Cristo, Seminários e demais cursos na entidade, quando
convocado;
- Convocar e
coordenar reunião semanal com a equipe de segurança (inspetores de segurança,
responsável pelas escoltas e condutor de segurança), para avaliação,
planejamento e organização do setor;
- Realizar
periodicamente, em conjunto com a equipe de segurança e, com a presença de no
mínimo um membro do CSS, procedimento de revista (“pente fino”) em cada regime
e “bater grades”;
- Realizar
semanalmente o uso de bafômetro e coleta de material para exames toxicológicos,
por amostragem, em todos os regimes.
- Auxiliar nas demais tarefas
administrativas da Associação que se fizerem necessárias.
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
EDITAL DE
SELEÇÃO Nº 1/2015
RESULTADO FINAL
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
de São Luís-MA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital
de Seleção nº 1/2015, torna público o resultado final do processo seletivo para
contratação de funcionários:
Cargo: Encarregado(a)
Administrativo(a)
NOME
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Thiego
Allan de Souza Monteles
|
1º
|
Shirlaine
Brasil
|
2º
|
Cargo: Inspetor de Segurança
NOME
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Vanilton
Silva Santos
|
1º
|
Cargo: Condutor de Segurança
e Administrativo
NOME
|
CLASSIFICAÇÃO
|
José
Ribamar Borges Sobrinho
|
1º
|
Os
candidatos ao cargo de Encarregado de Segurança não foram classificados para a
fase de entrevista.
De
ressaltar a ausência de candidato ao cargo de Cozinheiro.
São
Luís - MA, 16 de novembro de 2015
Pe. José Bráulio Sousa Ayres
Vice-Presidente, em exercício
da Presidência.
EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 1/2015 -
A APAC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de São Luís-MA, no uso de suas atribuições legais,
com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove
Seleção Simplificada - Edital 001/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do
Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado
da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à
Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo
simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e
condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS
CARGOS
|
VAGAS
|
REGIME DE
TRABALHO
|
SALÁRIOS
(R$)
|
ENCARREGADO(A) DE SEGURANÇA
|
01*
|
44 HORAS
SEMANAIS
|
1.613,38
|
ENCARREGADO(A) ADMINISTRATIVO(A)
|
01*
|
44 HORAS
SEMANAIS
|
1.598,22
|
INSPETOR DE SEGURANÇA
|
01*
|
ESCALA
12X36 HORAS
|
912,34
|
CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO
|
01*
|
44 HORAS
SEMANAIS
|
912,34
|
COZINHEIRO
|
01*
|
44 HORAS
SEMANAIS
|
788,00
|
*E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS
Habilidades: Habilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade de
liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para
tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de
pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de
recuperação do ser humano; Sensibilidade e percepção apuradas a respeito do
reeducando, da equipe de funcionários, familiares e voluntários; Discrição no
trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser
responsável; Ser proativo e Identificar-se com o trabalho social.
O(A) Candidato(a), acima de qualquer
coisa, deve se identificar com o trabalho social das APAC´s e consequentemente
estar disposto a conhecer e se envolver com este trabalho.
4. ENCARREGADO DE SEGURANÇA
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível
superior completo.
4.2 CONHECIMENTO
ESPECÍFICO: Metodologia APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de
Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança; Portarias do juízo
disciplinando a execução penal.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Garantir a disciplina e segurança geral do Centro de Reintegração Social;
Implementar atividades autorizadas pela diretoria; Coordenar o trabalho
dos inspetores de segurança, condutor de segurança e responsável pelas escoltas;
Supervisionar a segurança e a disciplina dos três regimes.
4.4 CARACTERÍSTICAS DA
FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas;
Responsabilidades sobre pessoal, numerário, máquinas e equipamentos, guarda de
material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS - Conhecimentos:
Conhecimento básico da lei de execução penal; Conhecimento do método APAC;
Conhecimento básico em informática; Conhecimento básico de Redação; possuir CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) Categoria “B”; Formação em prevenção de
acidentes e primeiros socorros.
5. ENCARREGADO(A) ADMINISTRATIVO(A)
5.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível
superior completo.
5.2 CONHECIMENTO
ESPECÍFICO: Metodologia da APAC; Regulamento Disciplinar do CRS;
Manual do Inspetor de Segurança; Portarias do juízo disciplinando a execução
penal; Redação Oficial e Informática intermediária (pacote office, comunicações
eletrônicas, segurança de dados).
5.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assegurar a organização documental para o bom funcionamento do CRS; Organizar a
agenda da Diretoria do CRS; Manter a Diretoria da APAC informada sobre trâmites
administrativos e conduta dos recuperandos; Administração geral do CRS
reportando-se à Diretoria da APAC para a tomada de decisões estratégicas.
5.4 CARACTERÍSTICAS DA
FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas;
Responsabilidades sobre pessoal, numerário, máquinas e equipamentos, guarda de
material/patrimônio.
5.5 COMPETÊNCIAS - Conhecimentos: Conhecimento
básico da Lei de Execução Penal; Conhecimento do método APAC; Conhecimento
intermediário em informática; Conhecimento intermediário de Redação; possuir
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria “B”.
6. INSPETOR DE SEGURANÇA
6.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino
Médio completo.
6.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
Conhecimento do método APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração
Social; Manual do Inspetor de Segurança e Portarias do juízo disciplinando a
execução penal.
6.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir
a disciplina e segurança geral do Centro de Reintegração Social; Implementar
atividades autorizadas pela diretoria/ administração.
6.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:
As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas; Responsabilidade por
máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
6.5 COMPETÊNCIAS - Conhecimentos:
Conhecimento básico em informática e redação; Formação em prevenção de
acidentes e primeiros socorros.
7. CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO
7.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino
Médio Completo
7.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ter
habilitação para dirigir; Ter conhecimento das normas de trânsito e dos
cuidados básicos de manutenção de veículos; Conhecimento do método APAC; Regulamento
Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança e
Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
7.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir
veículo realizando atividades na área de segurança (levar e trazer os
recuperandos para consultas externas, fazendo parte do corpo de segurança juntamente
com os inspetores de segurança e auxiliares de plantão) e na área
administrativa (levar e trazer os membros da diretoria para compromissos
externos).
7.4 CARACTERÍSTICAS DA
FUNÇÃO: As tarefas são pouco padronizadas exigindo decisões simples;
Responsabilidades sobre máquinas, equipamentos, guarda de material/patrimônio -
veículo.
7.5 COMPETÊNCIAS - Conhecimentos:
Ter habilitação para dirigir; Conhecimento das normas de trânsito e dos
cuidados básicos de manutenção de veículos; Conhecimento básico em informática;
Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
8. COZINHEIRO
8.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Exigência
mínima – 5ª Série do Ensino Fundamental.
8.2 CONHECIMENTO
ESPECÍFICO: Saber cozinhar; Possuir cursos técnicos em
qualificação profissional; Conhecer o método da APAC; Regulamento Disciplinar
do Centro de Reintegração Social e Manual do Inspetor de Segurança.
8.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Preparação de alimentos e higienização dos utensílios e da cozinha em geral.
8.4 CARACTERÍSTICAS DA
FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões simples; Ser
pontual, disciplinado e prestativo; Responsabilidade por máquinas e equipamentos,
guarda de material/patrimônio.
8.5 COMPETÊNCIAS Conhecimentos:
Bons conhecimentos técnicos sobre a confecção de refeições; Conhecer normas da
Vigilância Sanitária.
9. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
9.1 O regime jurídico dos cargos
previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação
das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a
estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
10. DO CONTRATO DE TRABALHO
10.1 Os aprovados para provimento dos
cargos/atividades previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão
contrato de período de experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis
automaticamente até 60 dias. Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas
as partes o contrato se converterá por prazo indeterminado.
10.2 O candidato selecionado deverá
apresentar-se no dia e local ser definido pela comissão deste concurso para
assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
10.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência
Social;
10.2.2 Carteira de Identidade;
10.2.3 CPF;
10.2.4 Comprovante de Endereço;
10.2.5 Cópia autenticada da CNH
Carteira Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
10.2.6 Cópia de Certificado e/ou
Diploma dos cursos declarados no Currículo;
10.2.7 Documento comprobatório de que
está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
10.2.8 Declaração do TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da
legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
10.2.9 02 (duas) fotos 3x4 atuais.
10.3 A não apresentação de qualquer dos
documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato
subsequente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11. PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1 O processo de seleção será baseado
nas seguintes etapas:
11.1.1 Análise curricular e portfólio,
consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos
sociais;
11.1.2 Entrevista.
11.2 Para inscrever-se, o interessado
deverá protocolar a entrega do currículo e portfólio identificado com a
nomenclatura do cargo pretendido junto a comissão, do dia 8 a 16 de outubro de
2015, na sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês
/ Paço do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 17h
ou encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico,
para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem
sob o título:
-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC –
CURRÍCULO ENCARREGADO DE SEGURANÇA”;
- “EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC
– CURRÍCULO ENCARREGADO(A) ADMINISTRATIVO(A);
-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC –
CURRÍCULO INSPETOR DE SEGURANÇA”;
-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC –
CURRÍCULO CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO;
-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC –
CURRÍCULO COZINHEIRO.
11.3 A convocação dos candidatos
selecionados para participarem do processo seletivo, bem como para contratação
farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados
fornecidos no currículo do candidato.
11.4 A convocação dos candidatos
selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade
de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado
a qualquer tempo.
11.5 Após a convocação, o candidato
terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação.
11.6 A não apresentação do candidato
convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do
candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá
apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local,
munido dos documentos exigidos.
11.7 Os títulos de todo o candidato
convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação
(conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações
descritos neste Edital.
11.8 A ausência da comprovação de que
trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o
chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição
subsequente.
12. SELEÇÃO
12.1 O processo de seleção será baseado
nas seguintes etapas:
12.1.1 Análise curricular,
consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos
sociais;
12.1.2 Os candidatos que alcançarem 20
pontos na análise de currículo passarão para a fase da entrevista;
12.1.3 Entrevista com membros da
Comissão de Seleção e o Presidente da entidade.
12.2 Serão eliminados todos os
candidatos que não alcançarem 60 pontos de aprovação.
13. PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
13.1 A análise do currículo terá a
seguinte pontuação:
13.1.1 Tempo de experiência
profissional e/ou trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 ano: 5 pontos
-De 1 a 3 anos: 10 pontos
-Acima de 3 anos: 15 pontos
13.1.2 Curso técnico em áreas afins,
com carga horária igual ou superior a 90 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo
de 10 pontos;
13.1.3 Curso de graduação em áreas
afins, reconhecido pelo MEC:
-5 pontos;
13.1.4 Curso de Conhecimento sobre o
Método APAC, com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC
sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
13.2 Entrevista com membros da Comissão
de Seleção e Presidente da APAC (50 pontos). Versará sobre conhecimento da área
específica do processo seletivo, questões relativas ao currículo
e à postura profissional, social e humana.
14. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
14.1 A classificação será definida
mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o 1° classificado o candidato
que obtiver o maior número de pontos.
14.2 Em caso de empate no resultado
final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a
seguinte ordem:
14.2.1 Possuir idade mais elevada, na
forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003
(Estatuto do Idoso);
14.2.2 Maior pontuação na entrevista;
14.2.3 Maior tempo de experiência
comprovada na área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae
apresentado.
15. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
15.1 O processo seletivo terá validade
de 06 (seis) meses, contados a partir do resultado final da seleção.
16. DOS RECURSOS
16.1 Decairá do direito de impugnar os
termos do presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia
útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades
que o viciaram.
16.2 Os recursos quanto ao julgamento
da seleção deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da
divulgação do resultado, sob pena de preclusão.
16.3 Os recursos deverão ser
interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato
ou seu representante legal devidamente identificado na forma da lei.
16.4 Não serão reconhecidos os recursos
intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de
e-mail.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É vedada a participação no edital
de empregados da APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste
Edital, bem como, a de ex-empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do
fim do vínculo empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do Processo seletivo juntamente com o presidente da
Entidade.
São Luís - MA, 6 de outubro de 2015
Xavier
Gilles
Presidente
da Apac de São Luís-MA
Anexo
I
ENCARREGADO
DE SEGURANÇA
ATRIBUIÇÕES / TAREFAS:
-Participar semanalmente da reunião
administrativa;
-Gerir a aplicação do Regulamento
Disciplinar do CRS, Manual do Inspetor de segurança, Portarias do juízo disciplinando
a execução penal;
-Acompanhamento e orientação ao
Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
-Nomeação do Presidente do Conselho de
Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
-Parecer em todos os requerimentos
propostos pelos recuperandos;
-Segurança e Disciplina do CRS;
-Fiscalização e Controle dos veículos e
gastos com combustível;
-Orientação e acompanhamento das
atribuições dos inspetores de segurança, motorista e responsável pelas
escoltas;
-Designação dos recuperandos para os
diversos setores de trabalho (oficinas, portarias, administrativo, etc.) em
conjunto com Conselho de Sinceridade e Solidariedade;
-Parecer em conjunto com o Conselho
Disciplinar, em todas as permissões de saída (médico, dentista, fórum, etc.),
saídas autorizadas em família, trabalho externo, zelando pelo cumprimento dos
requisitos da legislação e Portaria do juízo que disciplinam a matéria;
-Atendimento aos recuperandos de todos
os regimes;
-Palestras para os recuperandos de
todos os regimes sobre normas e regulamentos da Entidade;
-Presidir o Conselho Disciplinar,
emitindo parecer em faltas disciplinares;
-Emissão de portarias e comunicados, no
que tange a segurança e disciplina;
-Coordenação do Curso de Conhecimento e
Aperfeiçoamento do Método para os recuperandos, juntamente com o(a)
Encarregado(a) Administrativo(a);
-Palestras em Jornadas de Libertação
com Cristo, Seminários e demais cursos na entidade, quando convocado;
-Convocar e coordenar reunião semanal
com a equipe de segurança (inspetores de segurança, responsável pelas escoltas
e condutor de segurança), para avaliação, planejamento e organização do setor;
-Realizar periodicamente, em conjunto
com a equipe de segurança e, com a presença de no mínimo um membro do CSS,
procedimento de revista “pente fino” em cada regime e “bater grades”;
-Realizar semanalmente o uso de
bafômetro e coleta de material para exames toxicológicos, por amostragem, em
todos os regimes;
-Auxiliar nas demais tarefas
administrativas da Associação que se fizerem necessárias.
ENCARREGADO(A)
ADMINISTRATIVO(A)
Atribuições / Tarefas:
-Controle rígido de admissão e
desligamento de recuperandos, inclusive para preenchimento de FAD’s e envio
semanal e mensalmente para a Diretoria de APAC e Cogestão/SUMAC;
-Relatório de atividades para prestação
de contas para SEJAP;
-Manter informada a Diretoria da APAC a
respeito de admissão e desligamento de recuperandos;
-Logística de eventos que acontecem na
APAC: contato com participantes, convite a palestrantes, coordenação das
equipes de trabalho que se ocupam da decoração, limpeza, alimentação hospedagem
e transporte dos cursistas, etc;
-Organizar o Curso de Formação e
Valorização Humana para os recuperandos em Livramento Condicional, com a ajuda
dos demais setores;
-Participar semanalmente da reunião
administrativa;
-Conferência dos cartões de ponto de
recuperandos do trabalho externo;
-Controle das escoltas em conjunto com
o Encarregado de Segurança, bem como o respectivo agendamento;
-Comunicações ao Fórum;
-Encaminhar requerimentos dos
recuperandos ao Encarregado de Segurança;
-Conferência de documentos para o
arquivo;
-Atualização da relação de
recuperandos;
-Atendimento aos recuperandos de todos
os regimes;
-Atendimentos aos familiares dos
recuperandos;
-Abrir pasta prontuário;
-Anotações nas pastas prontuário dos
recuperandos;
-Atendimento de todas as ligações para
o Presidente da APAC;
-Preenchimento de Formulário de
Inspeção (Poder Judiciário);
-Atendimento ao Presidente da APAC,
quando solicitado;
-Atendimento ao Encarregado de Segurança,
quando solicitado;
-Estatística do CRS;
-Relatório Mensal, Semestral e Anual de
Atividades;
-Controle das saídas temporárias em
família (regime semiaberto e aberto);
-Gerir a sindicância do trabalho
externo;
-Atas e/ou relatório das reuniões da Diretoria
Executiva e demais reuniões administrativas;
-Confecção de novos cartões de ponto;
-Suporte aos coordenadores dos Cursos
de Formação e Valorização humana para recuperandos e familiares;
-Suporte aos Coordenadores de
Seminários, Curso de Conhecimento e Aperfeiçoamento do Método para
recuperandos, Curso de Formação de voluntários e Jornada de Libertação com
Cristo (Feminina e Masculina) e Jornada de Libertação com Cristo para
recuperandos de outras APAC's (confecção de crachás, montagem de pastas, convidar
palestrantes, confeccionar certificados, secretariar os cursos durante suas
realizações, etc.);
-Suporte em outros eventos realizados
pela entidade;
-Auxiliar a acolhida de visitantes e
estagiários de outras comarcas;
-Controle das visitas íntimas dos
recuperandos (conferência e aprovação das escalas);
-Entrevistar as esposas ou companheiras
a respeito das visitas íntimas, onde não houver equipe de voluntários designada
para a tarefa;
-Confecção do calendário anual de
saídas temporárias dos recuperandos;
-Redação de Portarias e comunicados
internos;
-Encaminhamento dos recuperandos para
aquisição de documentos pessoais;
-Elaborar estatística mensal;
-Elaborar comunicados, ofícios
(atestado de conduta prisional, atestado de dias trabalhados, etc.);
-Confecção, em conjunto com a Diretoria
Executiva, da agenda anual de atividades da APAC;
-Acerto de telefone e escolta do regime
semiaberto com a Tesouraria;
-Acerto das escoltas do regime fechado
com a Tesouraria;
-Digitar controle de escoltas até o 5°
dia do mês;
-Confecção de Certificados dos cursos e
eventos promovidos pela entidade;
-Convocar familiares dos recuperandos
para eventos a eles destinados;
-Cuidar do Acervo Jornalístico;
-Suporte ao Setor de Assistência às
Famílias;
-Auxiliar nas demais tarefas
administrativas da Associação que se fizerem necessárias.
INSPETOR
DE SEGURANÇA
ATRIBUIÇÕES / TAREFAS:
-Participar semanalmente da reunião
administrativa;
-Receber novos recuperandos, quando a
transferência e encaminhá-los ao regime para o qual a transferência foi
autorizada;
-Receber os recuperandos dos regimes
semiaberto autorizados a trabalho externo e abertos;
-Fazer a chamada dos recuperandos nos
três regimes;
-Utilizar o bafômetro em recuperandos
dos três regimes, quando necessário e no horário previamente estabelecido;
-Realizar revista pessoal nos
recuperandos dos três regimes, quando necessário;
-Recolher os recuperandos do regime
semiaberto;
-Vistoriar os três regimes;
-Participar da oração da manhã no
regime fechado e outros, supervisionar participação dos recuperandos
-Atender a portaria e o telefone;
-Solicitar escoltas de emergência;
-Vistoriar a parte externa do prédio;
-Ficar atento aos chamados externos;
-Fiscalizar e Monitorar a passagem do
jantar para os regimes fechado, semiaberto, semiaberto trabalho externo e
aberto.
-Fiscalizar e Monitorar a recolha das
panelas de todos os regimes;
-Fazer a chamada dos recuperandos em
todos os regimes;
-Recolher as chaves da galeria,
cozinha, pátio, sala de aula e ambulatório e outros;
-Verificar a limpeza do regime Aberto e
Semiaberto trabalho externo e libera o recuperando para trabalho externo;
-Entregar as chaves para a galeria;
-Passar o café para o regime Fechado;
-Liberar as pessoas da visita íntima;
-Receber as esposas da visita intima
-Liberar e Receber recuperandos em gozo
de saída autorizada;
-Fazer relatório do plantão;
-Realizar eventualmente o “bater
grades” das celas de todos os regimes;
-Participar do procedimento de revista
dos regimes (“pente fino”,“bater grades”), sempre que convocado;
-Preencher diariamente o check-list de
atividades referentes ao plantão;
-Passar as chaves para o inspetor de
segurança do dia;
-Cuidar da disciplina dos recuperandos;
-Entregar correspondências e encomendas
externas destinadas aos recuperandos;
-Revisar materiais que chegam para os
recuperandos
-Comunicar faltas disciplinares ao
Encarregado de Segurança;
-Supervisionar a entrada e saída de
visitantes;
-Conferir quadro de chaves;
-Verificar relatório (livro de
ocorrências)
CONDUTOR
DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES/TAREFAS:
- Participar semanalmente da reunião
administrativa;
- Escoltas dos recuperados médico,
dentista, fórum, etc. (conforme prevista na portaria de escolta);
- Viagens;
- Transporte de funcionários e/ou
Voluntários;
- Assistência nos plantões, quando
necessário;
- Colaboração em cursos diversos na
entidade;
- Manutenção dos veículos;
- Atendimento ao setor administrativo;
- Transportar documentação;
- Fazer compras e pagamentos em
situações eventuais, quando solicitado pela tesouraria.
- Observação: As escoltas dos
recuperandos devem contar com um condutor de segurança na tarefa de motorista e
outro funcionário diretamente responsável pelo escolta e acompanhamento do
recuperando.
COZINHEIRO
Atribuições/Tarefas:
- Participar semanalmente da reunião
administrativa;
- Preparar as refeições cumprindo
o cardápio elaborado pela nutricionista ou por
funcionários e/ou voluntário designado para tanto;
- Elaborar a lista de compra de
suprimentos para preparo das refeições;
- Fazer a separação dos produtos e
encaminhar para os ajudantes, quando for o caso;
- Solicitar por meio
de memorando próprio a compra de matéria
prima para cozinha junto à tesouraria;
- Monitorar os recuperandos auxiliares
de cozinha;
- Ensinar o ofício da culinária;
- Zelar pela ordem e limpeza da
cozinha.