FRASE

“Temos uma missão importante que é a reinserção desses internos à sociedade. Todos precisamos acreditar na mudança e, principalmente, fazer parte dela.”(Dom Xavier Gilles, bispo emérito de Viana e presidente da APAC São Luís.)

EDITAIS

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO


A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC DE SÃO LUÍS - MA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17090.026/0001-70, com sede em São Luís-MA, na Praça Benedito Leite, nº 280, Sala 01, Centro, devidamente representada pelo Presidente da Diretoria Executiva, Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges, CONVOCA, por meio do presente edital, todos os associados  adimplentes com suas obrigações estatutárias para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada nas dependências da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Luís, na Av. Dom Pedro II, s/n - Centro, São Luís-MA, no dia 18 de julho de 2016, que instalar-se-á, em primeira convocação às 9 horas com a presença da maioria absoluta dos associados, aptos a votarem, e, em segunda chamada, às 9h 30, com pelo menos 1/3 dos associados, a fim de ser deliberado:
a)     Eleição e posse dos novos órgãos sociais da APAC de São Luís.

O deliberado na mesma obrigará a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
São Luís, 6 de julho de 2016.

 Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA




ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC DE SÃO LUÍS - MA
SELEÇÃO SIMPLIFICADA
EDITAL Nº 06/2015 DE PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Seletivo Simplificado com fim de contratar funcionários para compor seu quadro funcional, de acordo com os Editais 003/2015, 004/2015 e 005/2015, de 24 de novembro de 2015, resolve prorrogar o período de inscrições até o dia 30 de dezembro de 2015, devendo o(a) interessado(a) protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido junto à comissão na sede do C.R.S. da APAC de São Luís, Rua Principal, 1055 – Mercês, Paço do Lumiar - MA - 65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou encaminhar o currículo até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br .

São Luís - MA, 15 de dezembro de 2015


 Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA




EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 4/2015-

A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção Simplificada - Edital 001/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

CARGO
VAGAS
REGIME DE TRABALHO
SALÁRIOS (R$)
COZINHEIRO(A)
01
44 HORAS SEMANAIS
788,00
*MAIS FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS:
Habilidades: Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários, familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o trabalho social.

O(A) Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver com este trabalho.
4. COZINHEIRO
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Exigência mínima – 5ª Série do Ensino Fundamental.
4.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Saber cozinhar; Possuir cursos técnicos em qualificação profissional; Conhecer o método da APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social e Manual do Inspetor de Segurança.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparação de alimentos e higienização dos utensílios e da cozinha em geral.
4.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões simples. Ser pontual, disciplinado e prestativo. Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS Conhecimentos: Bons conhecimentos técnicos sobre a confecção de refeições; Conhecer normas da Vigilância Sanitária;
5. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos cargos/atividades previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo constará de duas etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Primeira
Análise de currículo
Eliminatório e classificatório
Segunda
Entrevista
Eliminatório
7.2 Para inscrever-se, o interessado deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido junto a comissão, do dia 25 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob o título:

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO COZINHEIRO.

7.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação (conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente.
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO:
8.1 O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de formação;
8.1.2 Os candidatos que alcançarem 10 pontos na análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.1.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o Presidente da entidade versará sobre conhecimento da área específica do processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional, social e humanas (até 55 pontos);
8.2 Serão eliminados todos os candidatos que não alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga horária igual ou superior a 8 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10 pontos;
9.1.3 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC, com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o Presidente da APAC terá a pontuação máxima de 55 pontos.
10. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante legal devidamente identificado na forma da lei.
12.4 Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 É vedada a participação no edital de empregados da APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo juntamente com o presidente da Entidade.

São Luís - MA, 24 de novembro de 2015.


 Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA




Anexo I


COZINHEIRO

Atribuições/Tarefas:
- Participar semanalmente da reunião administrativa;
- Preparar as refeições cumprindo o cardápio  elaborado  pela  nutricionista  ou por funcionários e/ou voluntário designado para tanto;
- Elaborar a lista de compra de suprimentos para preparo das refeições;
- Fazer a separação dos produtos e encaminhar para os ajudantes, quando         
for o caso;
- Solicitar por  meio  de  memorando  próprio a  compra  de  matéria  prima  para cozinha junto à tesouraria;
- Monitorar os recuperandos auxiliares de cozinha;
- Ensinar o ofício da culinária;
- Zelar pela ordem e limpeza da cozinha.





EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 3/2015-

A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção Simplificada - Edital 001/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS
CARGOS
VAGAS
REGIME DE TRABALHO
SALÁRIOS (R$)
INSPETOR DE SEGURANÇA – Diurno
01
ESCALA 12X36 HORAS
912,34
INSPETOR DE SEGURANÇA – Noturno
01
ESCALA 12X36 HORAS
 912,34*
*acrescido de 20%(vinte por cento), tendo em vista o adicional noturno previsto na CLT.
-MAIS FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS
Habilidades: Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários, familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o trabalho social.
O(A) Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver com este trabalho.
4. INSPETOR DE SEGURANÇA
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
4.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Conhecimento do método APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança e Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir a disciplina e segurança geral do Centro de Reintegração Social. Implementar atividades autorizadas pela diretoria/ administração.
4.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas. Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimento básico em informática e redação; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
5. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos cargos/atividades previsto no item2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo constará de duas etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Primeira
Análise de currículo
Eliminatório e classificatório
Segunda
Entrevista
Eliminatório
7.2 Para inscrever-se, o interessado deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido junto a comissão, do dia 26 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob o título:

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO INSPETOR DE SEGURANÇA - DIURNO”;

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO INSPETOR DE SEGURANÇA - NOTURNO”;

7.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação (conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente.
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de formação;
8.1.2 Os candidatos que alcançarem 20 pontos na análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.1.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o Presidente da entidade versará sobre conhecimento da área específica do processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional, social e humanas (até 55 pontos);
8.2 Serão eliminados todos os candidatos que não alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga horária igual ou superior a 60 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10 pontos;
9.1.3 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC, com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o Presidente da APAC  terá a pontuação máxima  de 55 pontos.
10. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante legal devidamente identificado na forma da lei.
12.4 Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 É vedada a participação no edital de empregados da APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo juntamente com o presidente da Entidade.

São Luís - MA, 24 de novembro de 2015


Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA



Anexo I


INSPETOR DE SEGURANÇA

ATRIBUIÇÕES / TAREFAS:
- Participar semanalmente da reunião administrativa;
- Receber novos recuperandos, quando a transferência e encaminhá-los ao regime para o qual a transferência foi autorizada;
-Receber os recuperandos dos regimes semiaberto autorizados a trabalho externo e abertos;
- Fazer a chamada dos recuperandos nos três regimes;
- Utilizar o bafômetro em recuperandos dos três regimes, quando necessário e no horário previamente estabelecido;
- Realizar revista pessoal nos recuperandos dos três regimes, quando necessário;
- Recolher os recuperandos do regime semiaberto;
- Vistoriar os três regimes;
- Participar da oração da manhã no regime fechado e outros, supervisionar participação dos recuperandos
- Atender a portaria e o telefone;
- Solicitar escoltas de emergência;
- Vistoriar a parte externa do prédio;
- Ficar atento aos chamados externos;
- Fiscalizar e Monitorar a passagem do jantar para os regimes fechado, semiaberto, semiaberto trabalho externo e aberto.
- Fiscalizar e Monitorar a recolha das panelas de todos os regimes;
- Fazer a chamada dos recuperandos em todos os regimes;
- Recolher as chaves da galeria, cozinha, pátio, sala de aula e ambulatório e outros.
- Verificar a limpeza do regime Aberto e semiaberto trabalho externo e libera o recuperando para trabalho externo.
- Entregar as chaves para a galeria;
- Passar o café para o regime Fechado;
- Liberar as pessoas da visita íntima;
- Receber as esposas da visita intima
- Liberar e Receber recuperandos em gozo de saída autorizada;
- Fazer relatório do plantão;
- Realizar eventualmente o “bater grades” das celas de todos os regimes;
- Participar do procedimento de revista dos regimes (“pente fino”,“bater grades”), sempre que convocado;
- Preencher diariamente o check-list de atividades referentes ao plantão;
- Passar as chaves para o inspetor de segurança do dia;
-Cuidar da disciplina dos recuperandos
- Entregar correspondências e encomendas externas destinadas aos recuperandos;
-Revisar materiais que chegam para os recuperandos
-Comunicar faltas disciplinares ao Encarregado de Segurança;
-Supervisionar a entrada e saída de visitantes;
-Conferir quadro de chaves;
-Verificar relatório (livro de ocorrências)





EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 2/2015-

A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção Simplificada - Edital 001/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

CARGOS
VAGAS
REGIME DE TRABALHO
SALÁRIO (R$)
ENCARREGADO(A) 
DE SEGURANÇA
01
44 HORAS SEMANAIS
1.613,38
*MAIS FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS
Habilidades: Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários, familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o trabalho social.

O(A) Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver com este trabalho.

4. ENCARREGADO DE SEGURANÇA
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível superior completo.
4.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Metodologia APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança; Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir a disciplina e segurança geral do Centro de Reintegração Social; Implementar atividades autorizadas pela diretoria; Coordenar o trabalho dos inspetores de segurança, condutor de segurança e responsável pelas escoltas; Supervisionar a segurança e a disciplina dos três regimes.
4.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas. Responsabilidades sobre pessoal, numerário, máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimento básico da lei de execução penal; Conhecimento do método APAC; Conhecimento básico em informática; Conhecimento básico de Redação; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria “B”; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
5. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos cargos/atividades previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1 O processo seletivo constará de três etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Primeira
Análise de currículo
Eliminatório e classificatório
Segunda
Análise da carta de intenções
Eliminatório e classificatório
Terceira
Entrevista
Eliminatório
7.2 Para inscrever-se, o interessado deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido junto a comissão, do dia 26 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob o título:

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO ENCARREGADO DE SEGURANÇA”.

7.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação (conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente;
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de formação;
8.1.2 Os(as) candidatos(as) que alcançarem 20 pontos na análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.2 Na análise da carta de intenções serão analisados os seguintes aspectos: trajetória profissional e perspectivas futuras; razões pelas quais deseja trabalhar na APAC; de que forma a sua experiência profissional pode contribuir para o seu desempenho no Centro de Reintegração Social;
8.2.2 A carta deverá conter, no máximo, duas laudas, digitadas na fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5;
8.2.3 A não apresentação da carta de intenções com o envio do currículo, implicará na exclusão automática do(a) candidato(a) do processo seletivo;
8.2.4 Os(as) candidatos(as) que alcançarem 10 pontos na análise da carta de intenções passarão para a terceira etapa;
8.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o Presidente da entidade versará sobre conhecimentos da área específica do processo seletivo, questões relativas ao currículo, à carta de intenções e à postura profissional, social e humanas (até 40 pontos).
8.4 Serão eliminados todos os candidatos que não alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga horária igual ou superior a 90 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10 pontos;
9.1.4 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC, com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A análise da carta de intenções terá a pontuação máxima de 15 pontos;
9.3 A entrevista com membros da Comissão de Seleção e o Presidente da APAC terá a pontuação máxima de 40 pontos.
10. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante legal devidamente identificado na forma da lei;
12.4 Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É vedada a participação no edital de empregados da APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo juntamente com o presidente da Entidade.

São Luís - MA, 24 de novembro de 2015


 Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA









Anexo I

ENCARREGADO DE SEGURANÇA

ATRIBUIÇÕES / TAREFAS:
- Participar semanalmente da reunião administrativa;
- Gerir a aplicação do Regulamento Disciplinar do CRS, Manual do Inspetor de segurança, Portarias do juízo disciplinando a execução penal;
- Acompanhamento e orientação ao Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
- Nomeação do Presidente do Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
- Parecer em todos os requerimentos propostos pelos recuperandos;
- Segurança e Disciplina do CRS;
- Fiscalização e Controle dos veículos e gastos com combustível;
- Orientação e acompanhamento das atribuições dos inspetores de segurança, motorista e responsável pelas escoltas;
- Designação dos recuperandos para os diversos setores de trabalho (oficinas, portarias, administrativo, etc.) em conjunto com Conselho de Sinceridade e Solidariedade;
- Parecer em conjunto com o Conselho Disciplinar, em todas as permissões de saída (médico, dentista, fórum, etc.), saídas autorizadas em família, trabalho externo, zelando pelo cumprimento dos requisitos da legislação e Portaria do juízo que disciplinam a matéria;
- Atendimento aos recuperandos de todos os regimes;
- Palestras para os recuperandos de todos os regimes sobre normas e regulamentos da Entidade;
- Presidir o Conselho Disciplinar, emitindo parecer em faltas disciplinares;
- Emissão de portarias e comunicados, no que tange a segurança e disciplina;
- Coordenação do Curso de Conhecimento e Aperfeiçoamento do Método para os recuperandos, juntamente com o(a) Encarregado(a) Administrativo(a);
- Palestras em Jornadas de Libertação com Cristo, Seminários e demais cursos na entidade, quando convocado;
- Convocar e coordenar reunião semanal com a equipe de segurança (inspetores de segurança, responsável pelas escoltas e condutor de segurança), para avaliação, planejamento e organização do setor;
- Realizar periodicamente, em conjunto com a equipe de segurança e, com a presença de no mínimo um membro do CSS, procedimento de revista (“pente fino”) em cada regime e “bater grades”;
- Realizar semanalmente o uso de bafômetro e coleta de material para exames toxicológicos, por amostragem, em todos os regimes.
- Auxiliar nas demais tarefas administrativas da Associação que se fizerem necessárias.

   


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1/2015
RESULTADO FINAL
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís-MA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Seleção nº 1/2015, torna público o resultado final do processo seletivo para contratação de funcionários:


Cargo: Encarregado(a) Administrativo(a)
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Thiego Allan de Souza Monteles
Shirlaine Brasil

Cargo: Inspetor de Segurança
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Vanilton Silva Santos

Cargo: Condutor de Segurança e Administrativo
NOME
CLASSIFICAÇÃO
José Ribamar Borges Sobrinho

Os candidatos ao cargo de Encarregado de Segurança não foram classificados para a fase de entrevista.
De ressaltar a ausência de candidato ao cargo de Cozinheiro.

São Luís - MA, 16 de novembro de 2015

Pe. José Bráulio Sousa Ayres
Vice-Presidente, em exercício da Presidência.






EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 1/2015 -

A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís-MA, no uso de suas atribuições legais, com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção Simplificada - Edital 001/2015 nos termos seguintes:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.

1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

CARGOS
VAGAS
REGIME DE TRABALHO
SALÁRIOS
(R$)
ENCARREGADO(A) DE SEGURANÇA
01*
44 HORAS SEMANAIS
1.613,38
ENCARREGADO(A) ADMINISTRATIVO(A)
01*
44 HORAS SEMANAIS
1.598,22
INSPETOR DE SEGURANÇA
01*
ESCALA 12X36 HORAS
912,34
CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO
01*
44 HORAS SEMANAIS
912,34
COZINHEIRO
01*
44 HORAS SEMANAIS
788,00
*E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS
Habilidades: Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários, familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o trabalho social.

O(A) Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver com este trabalho.

4. ENCARREGADO DE SEGURANÇA
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível superior completo.
4.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Metodologia APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança; Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir a disciplina e segurança geral do Centro de Reintegração Social; Implementar atividades autorizadas pela diretoria; Coordenar o trabalho dos inspetores de segurança, condutor de segurança e responsável pelas escoltas; Supervisionar a segurança e a disciplina dos três regimes.
4.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas; Responsabilidades sobre pessoal, numerário, máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS - Conhecimentos: Conhecimento básico da lei de execução penal; Conhecimento do método APAC; Conhecimento básico em informática; Conhecimento básico de Redação; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria “B”; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
5. ENCARREGADO(A) ADMINISTRATIVO(A)
5.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Nível superior completo.  
5.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Metodologia da APAC; Regulamento Disciplinar do CRS; Manual do Inspetor de Segurança; Portarias do juízo disciplinando a execução penal; Redação Oficial e Informática intermediária (pacote office, comunicações eletrônicas, segurança de dados).
5.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assegurar a organização documental para o bom funcionamento do CRS; Organizar a agenda da Diretoria do CRS; Manter a Diretoria da APAC informada sobre trâmites administrativos e conduta dos recuperandos; Administração geral do CRS reportando-se à Diretoria da APAC para a tomada de decisões estratégicas.
5.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas; Responsabilidades sobre pessoal, numerário, máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
5.5 COMPETÊNCIAS - Conhecimentos: Conhecimento básico da Lei de Execução Penal; Conhecimento do método APAC; Conhecimento intermediário em informática; Conhecimento intermediário de Redação; possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria “B”.
6. INSPETOR DE SEGURANÇA
6.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
6.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Conhecimento do método APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança e Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
6.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir a disciplina e segurança geral do Centro de Reintegração Social; Implementar atividades autorizadas pela diretoria/ administração.
6.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas; Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
6.5 COMPETÊNCIAS - Conhecimentos: Conhecimento básico em informática e redação; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
7. CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO
7.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
7.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Ter habilitação para dirigir; Ter conhecimento das normas de trânsito e dos cuidados básicos de manutenção de veículos; Conhecimento do método APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança e Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
7.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir veículo realizando atividades na área de segurança (levar e trazer os recuperandos para consultas externas, fazendo parte do corpo de segurança juntamente com os inspetores de segurança e auxiliares de plantão) e na área administrativa (levar e trazer os membros da diretoria para compromissos externos).
7.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são pouco padronizadas exigindo decisões simples; Responsabilidades sobre máquinas, equipamentos, guarda de material/patrimônio - veículo.
7.5 COMPETÊNCIAS - Conhecimentos: Ter habilitação para dirigir; Conhecimento das normas de trânsito e dos cuidados básicos de manutenção de veículos; Conhecimento básico em informática; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.
8. COZINHEIRO
8.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Exigência mínima – 5ª Série do Ensino Fundamental.
8.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Saber cozinhar; Possuir cursos técnicos em qualificação profissional; Conhecer o método da APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social e Manual do Inspetor de Segurança.
8.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparação de alimentos e higienização dos utensílios e da cozinha em geral.
8.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões simples; Ser pontual, disciplinado e prestativo; Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
8.5 COMPETÊNCIAS Conhecimentos: Bons conhecimentos técnicos sobre a confecção de refeições; Conhecer normas da Vigilância Sanitária.
9. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
9.1 O regime jurídico dos cargos previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
10. DO CONTRATO DE TRABALHO
10.1 Os aprovados para provimento dos cargos/atividades previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo indeterminado.
10.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
10.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10.2.2 Carteira de Identidade;
10.2.3 CPF;
10.2.4 Comprovante de Endereço;
10.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
10.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos declarados no Currículo;
10.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
10.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
10.2.9 02 (duas) fotos 3x4 atuais.
10.3 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11. PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1 O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
11.1.1 Análise curricular e portfólio, consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos sociais;
11.1.2 Entrevista.
11.2 Para inscrever-se, o interessado deverá protocolar a entrega do currículo e portfólio identificado com a nomenclatura do cargo pretendido junto a comissão, do dia 8 a 16 de outubro de 2015, na sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 17h ou encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob o título:

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO ENCARREGADO DE SEGURANÇA”;

- “EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO ENCARREGADO(A) ADMINISTRATIVO(A);

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO INSPETOR DE SEGURANÇA”;

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO;

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO COZINHEIRO.

11.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato.
11.4 A convocação dos candidatos selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a qualquer tempo.
11.5 Após a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação.
11.6 A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos.
11.7 Os títulos de todo o candidato convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação (conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações descritos neste Edital.
11.8 A ausência da comprovação de que trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente.
12. SELEÇÃO
12.1 O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
12.1.1 Análise curricular, consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos sociais;
12.1.2 Os candidatos que alcançarem 20 pontos na análise de currículo passarão para a fase da entrevista;
12.1.3 Entrevista com membros da Comissão de Seleção e o Presidente da entidade.
12.2 Serão eliminados todos os candidatos que não alcançarem 60 pontos de aprovação.
13. PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
13.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
13.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 ano: 5 pontos
-De 1 a 3 anos: 10 pontos
-Acima de 3 anos: 15 pontos
13.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga horária igual ou superior a 90 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10 pontos;
13.1.3 Curso de graduação em áreas afins, reconhecido pelo MEC:
-5 pontos;
13.1.4 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC, com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
13.2 Entrevista com membros da Comissão de Seleção e Presidente da APAC (50 pontos). Versará sobre conhecimento da área específica do processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional, social e humana.
14. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
14.1 A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o 1° classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
14.2 Em caso de empate no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
14.2.1 Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
14.2.2 Maior pontuação na entrevista;
14.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
15. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
15.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir do resultado final da seleção.
16. DOS RECURSOS
16.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram.
16.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão.
16.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante legal devidamente identificado na forma da lei.
16.4 Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de e-mail.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É vedada a participação no edital de empregados da APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a de ex-empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo juntamente com o presidente da Entidade.

São Luís - MA, 6 de outubro de 2015


 Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA


Anexo I

ENCARREGADO DE SEGURANÇA

ATRIBUIÇÕES / TAREFAS:
-Participar semanalmente da reunião administrativa;
-Gerir a aplicação do Regulamento Disciplinar do CRS, Manual do Inspetor de segurança, Portarias do juízo disciplinando a execução penal;
-Acompanhamento e orientação ao Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
-Nomeação do Presidente do Conselho de Sinceridade e Solidariedade de todos os regimes;
-Parecer em todos os requerimentos propostos pelos recuperandos;
-Segurança e Disciplina do CRS;
-Fiscalização e Controle dos veículos e gastos com combustível;
-Orientação e acompanhamento das atribuições dos inspetores de segurança, motorista e responsável pelas escoltas;
-Designação dos recuperandos para os diversos setores de trabalho (oficinas, portarias, administrativo, etc.) em conjunto com Conselho de Sinceridade e Solidariedade;
-Parecer em conjunto com o Conselho Disciplinar, em todas as permissões de saída (médico, dentista, fórum, etc.), saídas autorizadas em família, trabalho externo, zelando pelo cumprimento dos requisitos da legislação e Portaria do juízo que disciplinam a matéria;
-Atendimento aos recuperandos de todos os regimes;
-Palestras para os recuperandos de todos os regimes sobre normas e regulamentos da Entidade;
-Presidir o Conselho Disciplinar, emitindo parecer em faltas disciplinares;
-Emissão de portarias e comunicados, no que tange a segurança e disciplina;
-Coordenação do Curso de Conhecimento e Aperfeiçoamento do Método para os recuperandos, juntamente com o(a) Encarregado(a) Administrativo(a);
-Palestras em Jornadas de Libertação com Cristo, Seminários e demais cursos na entidade, quando convocado;
-Convocar e coordenar reunião semanal com a equipe de segurança (inspetores de segurança, responsável pelas escoltas e condutor de segurança), para avaliação, planejamento e organização do setor;
-Realizar periodicamente, em conjunto com a equipe de segurança e, com a presença de no mínimo um membro do CSS, procedimento de revista “pente fino” em cada regime e “bater grades”;
-Realizar semanalmente o uso de bafômetro e coleta de material para exames toxicológicos, por amostragem, em todos os regimes;
-Auxiliar nas demais tarefas administrativas da Associação que se fizerem necessárias.

ENCARREGADO(A) ADMINISTRATIVO(A)

Atribuições / Tarefas:
-Controle rígido de admissão e desligamento de recuperandos, inclusive para preenchimento de FAD’s e envio semanal e mensalmente para a Diretoria de APAC e Cogestão/SUMAC;
-Relatório de atividades para prestação de contas para SEJAP;
-Manter informada a Diretoria da APAC a respeito de admissão e desligamento de recuperandos;
-Logística de eventos que acontecem na APAC: contato com participantes, convite a palestrantes, coordenação das equipes de trabalho que se ocupam da decoração, limpeza, alimentação hospedagem e transporte dos cursistas, etc;
-Organizar o Curso de Formação e Valorização Humana para os recuperandos em Livramento Condicional, com a ajuda dos demais setores;
-Participar semanalmente da reunião administrativa;
-Conferência dos cartões de ponto de recuperandos do trabalho externo;
-Controle das escoltas em conjunto com o Encarregado de Segurança, bem como o respectivo agendamento;
-Comunicações ao Fórum;
-Encaminhar requerimentos dos recuperandos ao Encarregado de Segurança;
-Conferência de documentos para o arquivo;
-Atualização da relação de recuperandos;
-Atendimento aos recuperandos de todos os regimes;
-Atendimentos aos familiares dos recuperandos;
-Abrir pasta prontuário;
-Anotações nas pastas prontuário dos recuperandos;
-Atendimento de todas as ligações para o Presidente da APAC;
-Preenchimento de Formulário de Inspeção (Poder Judiciário);
-Atendimento ao Presidente da APAC, quando solicitado;
-Atendimento ao Encarregado de Segurança, quando solicitado;
-Estatística do CRS;
-Relatório Mensal, Semestral e Anual de Atividades;
-Controle das saídas temporárias em família (regime semiaberto e aberto);
-Gerir a sindicância do trabalho externo;
-Atas e/ou relatório das reuniões da Diretoria Executiva e demais reuniões administrativas;
-Confecção de novos cartões de ponto;
-Suporte aos coordenadores dos Cursos de Formação e Valorização humana para recuperandos e familiares;
-Suporte aos Coordenadores de Seminários, Curso de Conhecimento e Aperfeiçoamento do Método para recuperandos, Curso de Formação de voluntários e Jornada de Libertação com Cristo (Feminina e Masculina) e Jornada de Libertação com Cristo para recuperandos de outras APAC's (confecção de crachás, montagem de pastas, convidar palestrantes, confeccionar certificados, secretariar os cursos durante suas realizações, etc.);
-Suporte em outros eventos realizados pela entidade;
-Auxiliar a acolhida de visitantes e estagiários de outras comarcas;
-Controle das visitas íntimas dos recuperandos (conferência e aprovação das escalas);
-Entrevistar as esposas ou companheiras a respeito das visitas íntimas, onde não houver equipe de voluntários designada para a tarefa;
-Confecção do calendário anual de saídas temporárias dos recuperandos;
-Redação de Portarias e comunicados internos;
-Encaminhamento dos recuperandos para aquisição de documentos pessoais;
-Elaborar estatística mensal;
-Elaborar comunicados, ofícios (atestado de conduta prisional, atestado de dias trabalhados, etc.);
-Confecção, em conjunto com a Diretoria Executiva, da agenda anual de atividades da APAC;
-Acerto de telefone e escolta do regime semiaberto com a Tesouraria;
-Acerto das escoltas do regime fechado com a Tesouraria;
-Digitar controle de escoltas até o 5° dia do mês;
-Confecção de Certificados dos cursos e eventos promovidos pela entidade;
-Convocar familiares dos recuperandos para eventos a eles destinados;
-Cuidar do Acervo Jornalístico;
-Suporte ao Setor de Assistência às Famílias;
-Auxiliar nas demais tarefas administrativas da Associação que se fizerem necessárias.

INSPETOR DE SEGURANÇA

ATRIBUIÇÕES / TAREFAS:
-Participar semanalmente da reunião administrativa;
-Receber novos recuperandos, quando a transferência e encaminhá-los ao regime para o qual a transferência foi autorizada;
-Receber os recuperandos dos regimes semiaberto autorizados a trabalho externo e abertos;
-Fazer a chamada dos recuperandos nos três regimes;
-Utilizar o bafômetro em recuperandos dos três regimes, quando necessário e no horário previamente estabelecido;
-Realizar revista pessoal nos recuperandos dos três regimes, quando necessário;
-Recolher os recuperandos do regime semiaberto;
-Vistoriar os três regimes;
-Participar da oração da manhã no regime fechado e outros, supervisionar participação dos recuperandos
-Atender a portaria e o telefone;
-Solicitar escoltas de emergência;
-Vistoriar a parte externa do prédio;
-Ficar atento aos chamados externos;
-Fiscalizar e Monitorar a passagem do jantar para os regimes fechado, semiaberto, semiaberto trabalho externo e aberto.
-Fiscalizar e Monitorar a recolha das panelas de todos os regimes;
-Fazer a chamada dos recuperandos em todos os regimes;
-Recolher as chaves da galeria, cozinha, pátio, sala de aula e ambulatório e outros;
-Verificar a limpeza do regime Aberto e Semiaberto trabalho externo e libera o recuperando para trabalho externo;
-Entregar as chaves para a galeria;
-Passar o café para o regime Fechado;
-Liberar as pessoas da visita íntima;
-Receber as esposas da visita intima
-Liberar e Receber recuperandos em gozo de saída autorizada;
-Fazer relatório do plantão;
-Realizar eventualmente o “bater grades” das celas de todos os regimes;
-Participar do procedimento de revista dos regimes (“pente fino”,“bater grades”), sempre que convocado;
-Preencher diariamente o check-list de atividades referentes ao plantão;
-Passar as chaves para o inspetor de segurança do dia;
-Cuidar da disciplina dos recuperandos;
-Entregar correspondências e encomendas externas destinadas aos recuperandos;
-Revisar materiais que chegam para os recuperandos
-Comunicar faltas disciplinares ao Encarregado de Segurança;
-Supervisionar a entrada e saída de visitantes;
-Conferir quadro de chaves;
-Verificar relatório (livro de ocorrências)


CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES/TAREFAS:
- Participar semanalmente da reunião administrativa;
- Escoltas dos recuperados médico, dentista, fórum, etc. (conforme prevista na portaria de escolta);
- Viagens;
- Transporte de funcionários e/ou Voluntários;
- Assistência nos plantões, quando necessário;
- Colaboração em cursos diversos na entidade;
- Manutenção dos veículos;
- Atendimento ao setor administrativo;
- Transportar documentação;
- Fazer compras e pagamentos em situações eventuais, quando solicitado pela tesouraria.
- Observação: As escoltas dos recuperandos devem contar com um condutor de segurança na tarefa de motorista e outro funcionário diretamente responsável pelo escolta e acompanhamento do recuperando.


COZINHEIRO

Atribuições/Tarefas:
- Participar semanalmente da reunião administrativa;
- Preparar as refeições cumprindo  o  cardápio  elaborado  pela  nutricionista  ou por funcionários e/ou voluntário designado para tanto;
- Elaborar a lista de compra de suprimentos para preparo das refeições;
- Fazer a separação dos produtos e encaminhar para os ajudantes, quando for o caso;
- Solicitar  por  meio  de  memorando  próprio a  compra  de  matéria  prima  para cozinha junto à tesouraria;
- Monitorar os recuperandos auxiliares de cozinha;
- Ensinar o ofício da culinária;
- Zelar pela ordem e limpeza da cozinha.

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