EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 4/2015-
A APAC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim
de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção
Simplificada - Edital 004/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de
2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo
simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e
condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS
CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS
CARGO
|
VAGAS
|
REGIME DE TRABALHO
|
SALÁRIOS (R$)
|
COZINHEIRO(A)
|
01
|
44 HORAS SEMANAIS
|
788,00
|
*MAIS
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
3.
REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS
CARGOS:
Habilidades: Habilidade de comunicação e
de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade
de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para
tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de
pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade
e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários,
familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e
Identificar-se com o trabalho social.
O(A)
Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho
social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver
com este trabalho.
4. COZINHEIRO
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Exigência mínima –
5ª Série do Ensino Fundamental.
4.2 CONHECIMENTO
ESPECÍFICO: Saber cozinhar; Possuir cursos
técnicos em qualificação profissional; Conhecer
o método da APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social
e Manual do Inspetor de Segurança.
4.3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparação de alimentos e higienização dos utensílios e da
cozinha em geral.
4.4
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas
exigindo decisões simples. Ser pontual, disciplinado e prestativo.
Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS Conhecimentos: Bons conhecimentos técnicos sobre
a confecção de refeições; Conhecer normas da Vigilância Sanitária;
5. DO
REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos
previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação
das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a
estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO
CONTRATO DE TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos
cargos/atividades previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de
experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias.
Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se
converterá por prazo indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se
no dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato,
munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira
Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma
dos cursos declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que
está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da
legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos
documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente,
caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo constará de
duas etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
|
DESCRIÇÃO
|
CRITÉRIOS
|
Primeira
|
Análise de currículo
|
Eliminatório e classificatório
|
Segunda
|
Entrevista
|
Eliminatório
|
7.2 Para inscrever-se, o interessado
deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido
junto à comissão, do dia 25 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na
sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço
do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou
encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio
eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob
o título:
-“EDITAL DE
SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO
COZINHEIRO.
7.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do
processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato
telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos
selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade
de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital
simplificado a qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá
um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato
convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do
candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá
apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local,
munido dos documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato
convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação
(conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações
descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que
trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o
chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição
subsequente.
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO:
8.1 O processo de seleção será baseado nas
seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os
seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de
formação;
8.1.2 Os candidatos que alcançarem 10 pontos na
análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.1.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o
Presidente da entidade versará sobre conhecimento da área específica do
processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional, social e humanas (até 55
pontos);
8.2 Serão eliminados todos os candidatos que não
alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA
SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área
semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga
horária igual ou superior a 8 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10
pontos;
9.1.3 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC,
com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o
Presidente da APAC terá a pontuação máxima de 55 pontos.
10. RESULTADO FINAL
DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o
somatório dos pontos obtidos, sendo o 1°
classificado o candidato que obtiver o maior número
de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão
utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do
disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na
área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis)
meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do
presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades
que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção
deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação
do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante
petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante
legal devidamente identificado na forma da lei.
12.4 Não serão reconhecidos os recursos
intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de
e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 É
vedada a participação no edital de empregados da
APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a
de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo
empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Processo seletivo juntamente com o presidente da Entidade.
São Luís - MA, 24 de novembro de 2015.
Xavier Gilles
Presidente
da Apac de São Luís-MA
Anexo I
COZINHEIRO
Atribuições/Tarefas:
- Participar semanalmente da reunião
administrativa;
- Preparar as refeições cumprindo o cardápio elaborado
pela nutricionista ou por funcionários e/ou voluntário designado
para tanto;
- Elaborar a lista de compra de
suprimentos para preparo das refeições;
- Fazer a separação dos produtos e
encaminhar para os ajudantes, quando
for o caso;
- Solicitar por meio
de memorando próprio a
compra de matéria
prima para cozinha junto à tesouraria;
- Monitorar os recuperandos auxiliares
de cozinha;
- Ensinar o ofício da culinária;
- Zelar pela ordem e limpeza da
cozinha.