FRASE

“Temos uma missão importante que é a reinserção desses internos à sociedade. Todos precisamos acreditar na mudança e, principalmente, fazer parte dela.”(Dom Xavier Gilles, bispo emérito de Viana e presidente da APAC São Luís.)

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

DIVULGAÇÃO


EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 4/2015-

A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção Simplificada - Edital 004/2015 nos termos seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

CARGO
VAGAS
REGIME DE TRABALHO
SALÁRIOS (R$)
COZINHEIRO(A)
01
44 HORAS SEMANAIS
788,00
*MAIS FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1 COMUM A TODOS OS CARGOS:
Habilidades: Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe;
Atitudes: Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários, familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o trabalho social.

O(A) Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver com este trabalho.

4. COZINHEIRO
4.1 GRAU DE ESCOLARIDADE: Exigência mínima – 5ª Série do Ensino Fundamental.
4.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Saber cozinhar; Possuir cursos técnicos em qualificação profissional; Conhecer o método da APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social e Manual do Inspetor de Segurança.
4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Preparação de alimentos e higienização dos utensílios e da cozinha em geral.
4.4 CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões simples. Ser pontual, disciplinado e prestativo. Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
4.5 COMPETÊNCIAS Conhecimentos: Bons conhecimentos técnicos sobre a confecção de refeições; Conhecer normas da Vigilância Sanitária;
5. DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
5.1 O regime jurídico dos cargos previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
6. DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1 Os aprovados para provimento dos cargos/atividades previsto no item 2 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo indeterminado.
6.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no dia e local ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
6.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.2.2 Carteira de Identidade;
6.2.3 CPF;
6.2.4 Comprovante de Endereço;
6.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
6.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos declarados no Currículo;
6.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
6.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
6.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
6.3 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo constará de duas etapas distintas:
7.1.1
ETAPAS
DESCRIÇÃO
CRITÉRIOS
Primeira
Análise de currículo
Eliminatório e classificatório
Segunda
Entrevista
Eliminatório
7.2 Para inscrever-se, o interessado deverá protocolar a entrega do currículo com a nomenclatura do cargo pretendido junto à comissão, do dia 25 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, na sede do C.R.S da APAC de São Luís, situada Rua Principal,1055 – Mercês / Paço do Lumiar - Maranhão -65.130-000, no setor administrativo das 8h às 16h ou encaminhar o currículo, até o último dia do prazo de inscrição, por meio eletrônico, para o seguinte endereço: apacsaoluis@fbac.com.br com a mensagem sob o título:

-“EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA APAC – CURRÍCULO COZINHEIRO.

7.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato;
7.4 A convocação dos candidatos selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a qualquer tempo;
7.5 Após a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação;
7.6 A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos;
7.7 Os títulos de todo o candidato convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação (conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações descritos neste Edital;
7.8 A ausência da comprovação de que trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente.
8. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS - SELEÇÃO:
8.1 O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
8.1.1 Na análise curricular serão analisados os seguintes aspectos: experiência de trabalho, trabalhos sociais e cursos de formação;
8.1.2 Os candidatos que alcançarem 10 pontos na análise do currículo passarão para a segunda etapa;
8.1.3 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o Presidente da entidade versará sobre conhecimento da área específica do processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional, social e humanas (até 55 pontos);
8.2 Serão eliminados todos os candidatos que não alcançarem 60 pontos de aprovação.
9. PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
9.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
9.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
9.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga horária igual ou superior a 8 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10 pontos;
9.1.3 Curso de Conhecimento sobre o Método APAC, com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
9.2 A entrevista com os membros da Comissão de Seleção e com o Presidente da APAC terá a pontuação máxima de 55 pontos.
10. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
10.1 A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
10.2 Em caso de empate no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
10.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
10.2.2. Maior pontuação na entrevista;
10.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
11. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir do resultado final da seleção.
12. DOS RECURSOS
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;
12.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
12.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante legal devidamente identificado na forma da lei.
12.4 Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de e-mail.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 É vedada a participação no edital de empregados da APAC que recebam remuneração superior à estabelecida neste Edital, bem como, a de ex- empregados da APAC no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Entidade, conforme Portaria 384/92 do MTE.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo seletivo juntamente com o presidente da Entidade.

São Luís - MA, 24 de novembro de 2015.


 Xavier Gilles
Presidente da Apac de São Luís-MA






Anexo I


COZINHEIRO

Atribuições/Tarefas:
- Participar semanalmente da reunião administrativa;
- Preparar as refeições cumprindo o cardápio  elaborado  pela  nutricionista  ou por funcionários e/ou voluntário designado para tanto;
- Elaborar a lista de compra de suprimentos para preparo das refeições;
- Fazer a separação dos produtos e encaminhar para os ajudantes, quando         
for o caso;
- Solicitar por  meio  de  memorando  próprio a  compra  de  matéria  prima  para cozinha junto à tesouraria;
- Monitorar os recuperandos auxiliares de cozinha;
- Ensinar o ofício da culinária;
- Zelar pela ordem e limpeza da cozinha.


A3