FRASE

“Temos uma missão importante que é a reinserção desses internos à sociedade. Todos precisamos acreditar na mudança e, principalmente, fazer parte dela.”(Dom Xavier Gilles, bispo emérito de Viana e presidente da APAC São Luís.)

quarta-feira, 23 de março de 2016

DIVULGAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 01/2016-

A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro Funcional, promove Seleção Simplificada - Edital 001/2016 nos termos seguintes:
1.    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 258 de 3 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária -MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.

2.    DO OBJETO
O objeto do presente processo simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
3.    DOS CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

CARGOS
VAGAS
REGIME DE TRABALHO
SALÁRIOS
(R$)
INSPETOR DIURNO
01
ESCALA 12X36 HORAS
R$ 994,45
COZINHEIRO
01
44 HORAS SEMANAIS
R$ 880,00
CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO
01
44 HORAS SEMANAIS
R$ 994,45
ESTAGIÁRIO (A)
01
20 HORAS SEMANAIS
R$ 610,63

4.    REQUISITOS BÁSICOS
COMUM A TODOS OS CARGOS
Habilidades: Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Facilidade para trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Capacidade de análise e de raciocínio lógico; Competência para tomada de decisão; Capacidade de tolerar atividades repetitivas; Capacidade de pensar e decidir sobre pressão; Habilidade em planejamento de equipe; Ter crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade e percepção apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários, familiares e voluntários; Discrição no trato das informações; Ter iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se com o trabalho social.

O(A) Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver com este trabalho.
 

5.    ESTAGIÁRIO (A)
GRAU DE ESCOLARIDADE: Preferencialmente frequentando o Ensino Superior ou Curso Técnico ou Ensino Médio.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Metodologia APAC; Conhecimento Técnico na área de Nível Superior ou Técnico que cursa para a área pelo qual foi contratado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante; Pode ser obrigatório e não obrigatório;
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são pouco padronizadas exigindo decisões simples. Responsabilidade técnica de acordo com a área de conhecimento para o qual foi contratado.
COMPETÊNCIAS - Conhecimentos: Conhecimento de informática; conhecimento de Método APAC; conhecimento para área que atua.
6.    INSPETORES DE SEGURANÇA DIURNO
GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Conhecimento do método APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança e Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garantir a disciplina e segurança geral do Centro de Reintegração Social. Implementar atividades autorizadas pela diretoria/ administração.
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas. Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimento básico em informática e redação; Formação em prevenção de acidentes e primeiros socorros.

7.    COZINHEIRO
GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Metodologia APAC e domínio da arte culinária.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Cuidar da alimentação das pessoas que trabalham no CRS, recuperandos de todos os regimes, funcionários e visitantes.
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são pouco padronizadas exigindo decisões simples. Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimentos básicos de arte culinária; conhecimento do Método APAC.

8.    CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO
GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Conhecimento do método APAC; Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de Segurança e Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir veículos realizando atividades na área de segurança (levar e trazer os recuperandos para consultas externas, fazendo parte do corpo de segurança juntamente com os inspetores de segurança e auxiliares de plantão) e na área administrativa (levar e trazer membros da Diretoria e funcionários para compromissos externos).
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são pouco padronizadas exigindo decisões simples. Responsabilidade por máquinas e equipamentos, numerário, guarda de material/patrimônio (veículo).
COMPETÊNCIAS: Conhecimentos: ter habilitação categoria mínima: B; ter conhecimento das normas de trânsito e dos cuidados básicos de manutenção de veículos; conhecimento do Método APAC.

9.    DO REGIME JURÍDICO DOS CARGOS
O regime jurídico dos cargos previsto no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
10. DO CONTRATO DE TRABALHO
10.1. Os aprovados para provimento dos cargos/atividades previsto no item 3 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias. Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se converterá por prazo indeterminado.
10.2 O candidato selecionado deverá apresentar-se no dia e local a ser definido pela comissão deste concurso para assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
10.2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10.2.2 Carteira de Identidade;
10.2.3 CPF;
10.2.4 Comprovante de Endereço;
10.2.5 Cópia autenticada da CNH Carteira Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
10.2.6 Cópia de Certificado e/ou Diploma dos cursos declarados no Currículo;
10.2.7 Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
10.2.8 Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
10.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
10.3 A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11. PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1 O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
11.1.1 Análise curricular e portfólio, consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos sociais;
11.1.2 Entrevista.
11.2 Para inscrever-se, o interessado deverá enviar seu currículo identificado com a nomenclatura do cargo pretendido, até às 23h59min do dia 03 de abril de 2016 para o e-mail: sumac.sejap@yahoo.com.br e apacsaoluis@fbac.com.br.
11.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico e/ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato.
11.4 A convocação dos candidatos selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na APAC, ficando facultado à própria APAC cancelar o edital simplificado a qualquer tempo.
11.5 Após a convocação, o candidato terá até o dia 07 de abril de 2016 para apresentar-se para contratação na Sede da APAC de Coroatá.
11.6 A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 24 horas da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos.
11.7 Os títulos de todo o candidato convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação (conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações descritos neste Edital.
11.8 A ausência da comprovação de que trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição subsequente.
12. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Item
Descrição
Prazo
1.
Inscrições
Até 03/04/16
2.
Análise dos Currículos
04/04/16
3.
Convocação dos aprovados na 1ª etapa
04/04/16
4.
Entrevistas
05/04/16
5.
Divulgação do resultado final
06/04/16
6.
Apresentação para contratação
07/04/16

13. SELEÇÃO
13.1 O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
13.1.1 Análise curricular, consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos sociais;
13.1.2 Os candidatos que alcançarem 20 pontos na análise de currículo passarão para a fase da entrevista.
13.1.3 Entrevista com membros da Comissão de Seleção e o Presidente da entidade.
13.2 Serão eliminados todos os candidatos que não alcançarem 60 pontos de aprovação.
14. PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
14.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
14.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
14.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga horária igual ou superior a 90 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10 pontos;
14.1.3 Curso de graduação em áreas afins, reconhecido pelo MEC:
- 5 pontos;
14.1.4 Curso e/ou Seminário de Conhecimento sobre o Método APAC, com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos

14.2 Entrevista com membros da Comissão de Seleção e Presidente da APAC (50 pontos). Versará sobre conhecimento da área específica do processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional, social e humanas.
15. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
15.1 A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos.
15.2 Em caso de empate no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
15.2.1. Possuir idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
15.2.2. Maior pontuação na entrevista;
15.2.3 Maior tempo de experiência comprovada na área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae apresentado.
16. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir do resultado final da seleção.
17. DOS RECURSOS
17.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;
17.2 Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
17.3 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato ou seu representante legal devidamente identificado na forma da lei.
17.4 Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de e-mail.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo juntamente com o Presidente da Entidade.

São Luís - MA, 23 de março de 2016.


Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges
Presidente da APAC de São Luís


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