EDITAL DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
- 01/2016-
A APAC -
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de São Luís/MA, no uso de
suas atribuições, com fim de contratar funcionários para compor seu Quadro
Funcional, promove Seleção Simplificada - Edital 001/2016 nos termos seguintes:
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria
nº 258 de 3 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
-MA e procedimento análogo à Lei 8.666/93.
2. DO OBJETO
O objeto do presente processo
simplificado é a contratação de funcionários conforme especificações e
condições gerais contidas neste Edital.
3. DOS
CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS
CARGOS
|
VAGAS
|
REGIME DE TRABALHO
|
SALÁRIOS
(R$)
|
INSPETOR DIURNO
|
01
|
ESCALA 12X36 HORAS
|
R$ 994,45
|
COZINHEIRO
|
01
|
44 HORAS SEMANAIS
|
R$ 880,00
|
CONDUTOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO
|
01
|
44 HORAS SEMANAIS
|
R$ 994,45
|
ESTAGIÁRIO (A)
|
01
|
20 HORAS SEMANAIS
|
R$ 610,63
|
4. REQUISITOS
BÁSICOS
COMUM A
TODOS OS CARGOS
Habilidades:
Habilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; Facilidade para
trabalhar em equipe; Capacidade de liderança; Capacidade de análise e de
raciocínio lógico; Competência para tomada de decisão; Capacidade de tolerar
atividades repetitivas; Capacidade de pensar e decidir sobre pressão; Habilidade
em planejamento de equipe; Ter
crença na possibilidade de recuperação do ser humano; Sensibilidade e percepção
apuradas a respeito do reeducando, da equipe de funcionários, familiares e voluntários;
Discrição no trato das informações; Ter
iniciativa e postura profissional; Ser responsável; Ser proativo e Identificar-se
com o trabalho social.
O(A)
Candidato(a), acima de qualquer coisa, deve se identificar com o trabalho
social das APAC´s e consequentemente estar disposto a conhecer e se envolver
com este trabalho.
5. ESTAGIÁRIO
(A)
GRAU
DE ESCOLARIDADE: Preferencialmente frequentando o Ensino Superior ou
Curso Técnico ou Ensino Médio.
CONHECIMENTO
ESPECÍFICO: Metodologia
APAC; Conhecimento Técnico na área de Nível Superior ou Técnico que cursa para
a área pelo qual foi contratado.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Ato
educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa
a preparação para o trabalho produtivo do estudante; Pode ser obrigatório e não
obrigatório;
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO: As tarefas são pouco padronizadas exigindo
decisões simples. Responsabilidade técnica de acordo com a área de conhecimento
para o qual foi contratado.
COMPETÊNCIAS - Conhecimentos:
Conhecimento de informática; conhecimento de Método APAC; conhecimento para
área que atua.
6. INSPETORES
DE SEGURANÇA DIURNO
GRAU DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Médio completo.
CONHECIMENTO
ESPECÍFICO:
Conhecimento do método APAC;
Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de
Segurança e Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Garantir a disciplina e segurança geral do Centro de Reintegração Social.
Implementar atividades autorizadas pela diretoria/ administração.
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:
As tarefas são variadas exigindo decisões não previstas. Responsabilidade por
máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimento
básico em informática e redação; Formação em prevenção de acidentes e primeiros
socorros.
7. COZINHEIRO
GRAU DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental completo.
CONHECIMENTO
ESPECÍFICO:
Metodologia APAC e domínio da arte
culinária.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cuidar da alimentação das pessoas que trabalham no CRS, recuperandos de todos
os regimes, funcionários e visitantes.
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:
As
tarefas são pouco padronizadas exigindo decisões simples.
Responsabilidade por máquinas e equipamentos, guarda de material/patrimônio.
COMPETÊNCIAS: Conhecimentos - Conhecimentos
básicos de arte culinária; conhecimento do Método APAC.
8. CONDUTOR
DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO
GRAU DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Médio completo.
CONHECIMENTO
ESPECÍFICO:
Conhecimento do método APAC;
Regulamento Disciplinar do Centro de Reintegração Social; Manual do Inspetor de
Segurança e Portarias do juízo disciplinando a execução penal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduzir veículos realizando atividades na área de segurança (levar e trazer os
recuperandos para consultas externas, fazendo parte do corpo de segurança
juntamente com os inspetores de segurança e auxiliares de plantão) e na área
administrativa (levar e trazer membros da Diretoria e funcionários para
compromissos externos).
CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:
As
tarefas são pouco padronizadas exigindo decisões simples.
Responsabilidade por máquinas e equipamentos, numerário, guarda de
material/patrimônio (veículo).
COMPETÊNCIAS: Conhecimentos: ter habilitação
categoria mínima: B; ter conhecimento das normas de trânsito e dos cuidados
básicos de manutenção de veículos; conhecimento do Método APAC.
9. DO REGIME
JURÍDICO DOS CARGOS
O regime jurídico dos cargos previsto
no item 2, deste edital de Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis
Trabalhistas CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade
prevista no Art. 41, da Constituição Federal.
10. DO
CONTRATO DE TRABALHO
10.1. Os aprovados para provimento dos
cargos/atividades previsto no item 3 deste edital inicialmente firmarão contrato de período de
experiência pelo prazo de 30 dias prorrogáveis automaticamente até 60 dias.
Findado o prazo experimental e satisfeitas ambas as partes o contrato se
converterá por prazo indeterminado.
10.2 O candidato selecionado deverá
apresentar-se no dia e local a ser definido pela comissão deste concurso para
assinatura do contrato, munido das cópias e original dos seguintes documentos:
10.2.1 Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
10.2.2 Carteira de Identidade;
10.2.3 CPF;
10.2.4 Comprovante de Endereço;
10.2.5 Cópia autenticada da CNH
Carteira Nacional de Habilitação (quando exigido pelo cargo);
10.2.6 Cópia de Certificado e/ou
Diploma dos cursos declarados no Currículo;
10.2.7 Documento comprobatório de que
está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
10.2.8 Declaração do TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da
legislação eleitoral. E cópia do título de eleitor;
10.2.9 02 (duas) Fotos 3x4 atuais;
10.3 A não apresentação de qualquer dos
documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente,
caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11. PROCESSO
DE SELEÇÃO
11.1 O processo de seleção será
baseado nas seguintes etapas:
11.1.1 Análise curricular e
portfólio, consubstanciada na qualificação técnica, experiência profissional e
trabalhos sociais;
11.1.2 Entrevista.
11.2 Para inscrever-se, o
interessado deverá enviar seu currículo identificado com a nomenclatura do
cargo pretendido, até às 23h59min do dia
03 de abril de 2016 para o e-mail: sumac.sejap@yahoo.com.br e apacsaoluis@fbac.com.br.
11.3 A convocação dos candidatos selecionados para participarem do
processo seletivo, bem como para contratação farar-se-á através de contato telefônico e/ou por e-mail, conforme
dados fornecidos no currículo do candidato.
11.4 A convocação dos candidatos selecionados e o início dos
trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na APAC, ficando facultado
à própria APAC cancelar o edital simplificado a qualquer tempo.
11.5 Após a convocação, o candidato
terá até o dia 07 de abril de 2016 para apresentar-se para contratação na Sede
da APAC de Coroatá.
11.6 A não apresentação do candidato
convocado no local e data indicados neste Edital ensejará o chamamento do
candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá
apresentar-se, no prazo de 24 horas da convocação, no mesmo local, munido dos
documentos exigidos.
11.7 Os títulos de todo o candidato
convocado, quando assim exigidos, deverão ser comprovados no ato da contratação
(conferidos sobre a luz do original), bem como os demais dados e informações
descritos neste Edital.
11.8 A ausência da comprovação de que
trata o item anterior, ensejará a desclassificação automática do candidato e o
chamamento imediato do candidato selecionado e classificado na posição
subsequente.
12. CRONOGRAMA
DE SELEÇÃO
Item
|
Descrição
|
Prazo
|
1.
|
Inscrições
|
Até 03/04/16
|
2.
|
Análise dos Currículos
|
04/04/16
|
3.
|
Convocação dos aprovados na 1ª etapa
|
04/04/16
|
4.
|
Entrevistas
|
05/04/16
|
5.
|
Divulgação do resultado final
|
06/04/16
|
6.
|
Apresentação para contratação
|
07/04/16
|
13. SELEÇÃO
13.1 O processo de seleção será baseado nas
seguintes etapas:
13.1.1 Análise curricular, consubstanciada na
qualificação técnica, experiência profissional e trabalhos sociais;
13.1.2 Os candidatos que alcançarem 20 pontos na
análise de currículo passarão para a fase da entrevista.
13.1.3 Entrevista com membros da Comissão de
Seleção e o Presidente da entidade.
13.2 Serão eliminados todos os candidatos que não
alcançarem 60 pontos de aprovação.
14. PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO
14.1 A análise do currículo terá a seguinte pontuação:
14.1.1 Tempo de experiência profissional e/ou
trabalho voluntário em área semelhante sendo:
-1 (um) ano: 5 pontos
- De 1 a 3 anos: 10 pontos
- Acima de 3 anos: 15 pontos
14.1.2 Curso técnico em áreas afins, com carga
horária igual ou superior a 90 horas, sendo:
-5 pontos por curso, chegando ao máximo de 10
pontos;
14.1.3 Curso de graduação em áreas afins,
reconhecido pelo MEC:
- 5 pontos;
14.1.4 Curso e/ou Seminário de Conhecimento sobre o
Método APAC, com certificado emitido pela FBAC ou APAC filiada à FBAC sendo:
-1 curso: 5 pontos
-2 cursos: 10 pontos
-3 ou mais cursos: 20 pontos
14.2 Entrevista com membros da Comissão de Seleção e Presidente da APAC
(50 pontos). Versará sobre conhecimento da área específica do processo
seletivo, questões relativas ao currículo e à
postura profissional, social e humanas.
15. RESULTADO
FINAL DA SELEÇÃO
15.1 A classificação será definida
mediante o somatório dos pontos obtidos, sendo o 1° classificado o candidato que obtiver o
maior número de pontos.
15.2 Em caso de empate no resultado
final serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a
seguinte ordem:
15.2.1. Possuir idade mais elevada, na
forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003
(Estatuto do Idoso);
15.2.2. Maior pontuação na entrevista;
15.2.3 Maior tempo de experiência
comprovada na área específica ou em área semelhante, conforme curriculum vitae
apresentado.
16. VALIDADE
DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo terá validade de 06
(seis) meses, contados a partir do resultado final da seleção.
17. DOS
RECURSOS
17.1 Decairá do direito de impugnar os
termos do presente edital perante a APAC, quem não o fizer até o segundo dia
útil que anteceder o último dia da inscrição, em relação às falhas ou
irregularidades que o viciaram;
17.2 Os recursos quanto ao julgamento
da seleção deverão ser interpostos até 02(dois) dias úteis, contados da data da
divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
17.3 Os recursos deverão ser
interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo candidato
ou seu representante legal devidamente identificado na forma da lei.
17.4 Não serão reconhecidos os recursos
intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fax símile ou através de
e-mail.
18. DISPOSIÇÕES
FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo juntamente com o Presidente da Entidade.
São Luís - MA, 23 de março de 2016.
Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges
Presidente da APAC de São Luís